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Trabalhadores de turismo e restaurantes serão mais afetados por cortes

Congresso em Foco

24/3/2020 17:02

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[fotografo] Tomaz Silva/Agência Brasil [/fotografo]

[fotografo] Tomaz Silva/Agência Brasil [/fotografo]
A nova versão da medida provisória de suspensão de jornadas de trabalho e salários deve atingir de maneira mais drástica os empregados dos setores de turismo, bares e restaurantes. "Estamos trabalhando nisso com as devidas resistências. O alvo principal são os que estão fechados. Esses não terão como pagar salários", disse ao Congresso em Foco  o primeiro vice-líder do governo no Congresso, deputado Ricardo Barros (PP-PR). Assinantes do Congresso em Foco Premium receberam com antecedência as informações constantes desta matéria. Assine agora você também! A ideia do Ministério da Economia é voltar com a suspensão total de jornadas de trabalho e salário pelo período de quatro meses, trecho que foi revogado na segunda-feira (23) pelo presidente Jair Bolsonaro. A diferença seria a antecipação do seguro-desemprego para quem tiver o salário suspenso. Outra opção seria suspender 50% da jornada e do salário, mas com uma compensação financeira menor do que o seguro-desemprego. Já para os empregados no setor turístico e de restaurantes os cortes poderiam chegar a 67%. Ricardo Barros afirmou que não há valores fechados. "A área econômica está com diversas demandas e não sabe o custo da operação", disse ao ressaltar que não foi batido o martelo sobre o alcance das suspensões. Apesar de não haver texto definido, o deputado acredita que a MP será publicada ainda nesta semana.
Bate cabeça entre Bolsonaro e equipe econômica
Depois de forte reação negativa no Congresso Nacional e em diversos setores da sociedade, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) revogou o artigo 18 da MP 927/2020, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. Segundo o dispositivo em questão, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual.
A suspensão não dependeria de acordo ou convenção coletiva, podendo ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados e seria registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica. Além disso, o empregador poderia conceder ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual. O governo federal promete enviar ainda nesta semana uma nova medida provisória para regulamentar a destinação de seguro-desemprego para trabalhadores que tiverem seus contratos suspensos. O anúncio do envio de nova medida provisória foi feito pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. "Publicamos a 1ª MP com medidas de proteção ao emprego, a MP927 traz a desburocratização de itens já previstos na CLT. Ainda esta semana publicaremos o outro texto com tudo que tem impacto fiscal, como a antecipação de seguro-desemprego. Nenhum trabalhador ficará desassistido", escreveu o secretário nas redes sociais.  
> Após reação do Congresso, Bolsonaro revoga suspensão de contrato de trabalho
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