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Guedes diz que nunca cogitou suspensão de salário prevista em MP

Congresso em Foco

23/3/2020 18:18

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Ministro da Economia, Paulo Guedes [fotografo]Wilson Dias/Agência Brasil[/fotografo]

Ministro da Economia, Paulo Guedes [fotografo]Wilson Dias/Agência Brasil[/fotografo]
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse em entrevista ao Globo que houve erro de redação na Medida Provisória (MP) 927/2020, no trecho que permite a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem o pagamento de salário. Segundo o ministro, a equipe econômica pretende preservar os vínculos trabalhistas. O trecho será revogado, conforme adiantou o presidente Jair Bolsonaro, após forte reação do Congresso.

> Após reação do Congresso, Bolsonaro revoga suspensão de contrato de trabalho

"Isso (suspensão de salário) jamais foi considerado. Houve um erro na redação da MP. O que se queria era evitar as demissões em massa, dando alguma flexibilidade de salário, mas com o governo complementando, como está sendo feita em várias economias, afirmou Guedes.

A equipe econômica vai elaborar medidas para evitar demissões em setores específicos, como bares, restaurantes e hotéis, afetados pelas restrições impostas pela quarentena provocada pela crise do coronavírus. Nesse caso, adiantou ele, empresas poderiam pagar apenas um terço do salário devido aos empregadores. O governo entraria com uma complementação de mais um terço. Na semana passada, o governo anunciou que permitiria que empregadores reduzissem até pela metade salários e jornada de trabalho de funcionários. Em compensação, trabalhadores com renda mais baixa afetados pelos cortes poderiam antecipar até 25% do valor do seguro-desemprego a que teriam direito. Segundo o dispositivo da MP que será revogado, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual. A suspensão não dependeria de acordo ou convenção coletiva, podendo ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados e seria registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica. Além disso, o empregador poderia conceder ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual. O governo federal promete enviar ainda nesta semana uma nova medida provisória para regulamentar a destinação de seguro-desemprego para trabalhadores que tiverem seus contratos suspensos. Uma primeira MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, permite ao empregador a suspensão das jornadas de trabalho de seus funcionários por até quatro meses sem o pagamento de salários. O texto foi mal recebido no Congresso, tanto pela oposição quanto por aliados do governo. > As últimas notícias sobre a pandemia de covid-19 no Brasil
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