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Selma foi eleita com o discurso de combate à corrupção depois de ter mandado para cadeia, na condição de juíza, políticos locais[fotografo]Marcos Oliveira/Agência Senado[/fotografo]
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou nesta quarta-feira (5) que o Senado começou o processo de análise da cassação do mandato da senadora juiza Selma (Podemos-MT) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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O processo consiste em nove passos e inclui uma etapa para que a senadora se defenda. Após isso, o relator do caso, que ainda não foi definido, deverá produzir um voto, que será analisado pela mesa diretora do Senado. Ainda não há prazo para que isso ocorra, no entanto.
Em abril do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Mato Grosso cassou o mandato da senadora pela suposta omissão de R$ 1,2 milhão na prestação de contas da campanha do ano passado. Ela e seus suplentes, no entanto, recorreram ao TSE.
Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu em 10 de dezembro cassar o mandato da senadora Selma Arruda por abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições do ano passado. Conhecida como "Moro de Saia", a parlamentar aposentou-se da magistratura e concorreu ao cargo pelo PSL.
Alcolumbre acredita que, caso os membros da mesa entendam em favor da ex-magistrada, a cassação pode ser revertida, mas, como isso nunca ocorreu antes, ainda há dúvidas. "Dois caminhos: aprovar ou votar um parecer contrário [ao entendimento do TSE], e ai se tiver um parecer contrário vai ser o primeiro episódio, ainda vamos consultar a advocacia", explicou.
Questionado se o Senado estaria desrespeitando uma decisão judicial, Alcolumbre afirmou que a "garantia da Constituição é essa: a mesa do Senado se reúne e decide". Ele explicou ainda que, enquanto a casa decide sobre o assunto, Selma permanece como senadora.
Confira o passo a passo do processo:
- recebimento do ofício da Justiça Eleitoral;
- comunicação ao plenário;
- convocação de reunião de mesa diretora para dar ciência aos membros da mesa;
- designação de relator da matéria;
- citação da senadora interessada para que exerça, se desejar, seu direito de defesa perante a mesa no prazo de 10 dias úteis;
- esgotado o prazo sem apresentação de defesa, há a nomeação de defensor dativo para fazê-la em mesmo prazo;
- recebida a defesa, abrir prazo de até cinco dias úteis para que o relator profira seu voto;
- reunião da mesa seguinte aprecia o relatório;
- comunicação ao plenário da decisão tomada pela mesa e publicação desta para que produza seus efeitos.