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Congresso em Foco
8/7/2009 23:35
Fábio Góis
Senadores aprovaram hoje (quarta, 8) em plenário um projeto de lei que, apresentado há oito anos pelo então senador Mauro Miranda (PMDB-GO), regulamenta as atividades de mototaxista, motoboy (entrega de produtos e prestação de serviços) e motovigilante (rondas em ruas, comunidades e condomínios). De acordo com o texto aprovado (Projeto de Lei do Senado 203/2001), caberá ao poder público em cada município a autorização para o funcionamento dos serviços. A matéria segue para sanção presidencial.
A matéria estabelece critérios para o exercício da atividade, entre os quais idade, segurança e adequação à legislação. Serão autorizados para exercer o ofício apenas mototaxistas, motoboys e motovigilantes com, no mínimo, 21 anos; prática de dois anos em condução de motocicleta; e com habilitação em curso especializado a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Todos devem usar colete refletor de luz.
Motovigias devem ter sempre à mão, além dos documentos de identidade e habilitação, comprovante de residência e certidão negativa em varas criminais (nada-consta judicial). Esses profissionais passarão a obedecer normas descritas no projeto: observar o fluxo dos moradores na área monitorada; verificar o fechamento dos portões e portas do imóvel; e comunicar à polícia ou aos próprios moradores eventuais situações suspeitas de pessoas ou veículos estacionados.
O projeto também determina exigências aos veículos de moto-frete, que são utilizados pelos motoboys. Passam a ser obrigatórios equipamentos de segurança como antenas para cortar fios de pipa e os chamados mata-cachorros (proteção para o motor), a serem inspecionados semestralmente pelo Contran. Está proibido o transporte de produtos inflamáveis ou tóxicos e galões que não sejam de água ou gás de cozinha - nesses casos, será exigida a utilização do equipamento conhecido como side-car, veículo com duas rodas conectado na lateral da motocicleta.
A aprovação da proposta foi comemorada com entusiasmo por profissionais e representantes da categoria, que desde a semana passada lotavam as galerias superiores do Senado. Ao final da votação, os condutores de moto cantaram o Hino Nacional.
Medidas
Antes da deliberação do PLS 203/01, os senadores aprovaram também duas medidas provisórias que trancavam a pauta. Ambas serão encaminhadas para promulgação. A primeira, a MP 461/09, autorizou a União a abrir crédito extraordinário de R$ 300 milhões ao Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de prestar socorro às vítimas de chuvas e enchentes, em diversas regiões do país, afetadas entre outubro de 2008 e março deste ano.
O relator da matéria, Jayme Campos (DEM-MT), disse que se sentia honrado pela tarefa, mas reclamou da falta de informações sobre quais estados receberiam os recursos. "Quero registrar uma preocupação e uma inconformidade. Lamentavelmente, a medida provisória não vem acompanhada de informações suficientes acerca da destinação das verbas solicitadas".
De fato, a exposição de motivos da MP "alude, vagamente", como destacou Jayme, "ao atendimento às populações vítimas de desastres naturais em Municípios de vários Estados da Federação, atingidos por chuvas intensas", como registra o texto.
Igualmente aprovada pelos senadores, a MP 463/09 também dispõe sobre os prejuízos causados por fenômenos naturais, bem como sobre a ocorrência da nova gripe, abrindo crédito extraordinário no valor global de R$ 1,2 bilhão a diversos órgãos do Executivo. O objetivo é a realização de obras de recuperação nos estados atingidos por chuvas e enchentes, e ações de controle e combate à proliferação da doença causada pelo vírus Influenza A (H1N1).
Um dos principais críticos da edição excessiva de medidas provisórias, o líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), avalizou a aprovação das matérias, dizendo que ambas as MPs merecem ser chamadas como tal, "porque são urgentes e relevantes". "No meu estado, foi calamidade mesmo. Houve municípios como o de Anamã, no médio rio Solimões, que ficou sem um palmo de terra sequer, literalmente todo coberto pelas águas (...). A zona rural do Amazonas foi inteiramente devastada."
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