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STF forma maioria contra aumento dos gastos de publicidade do governo em ano eleitoral

Os ministros do STF formaram maioria contra a lei que permite ao governo federal aumentar os gastos com publicidade oficial em ano eleitoral.

Congresso em Foco

1/7/2022 17:22

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Alexandre de Moraes abriu divergência no plenário virtual do STF, votando pela manutenção da lei, mas que os efeitos não possam valer nas eleições de 2022. Posição foi seguida pela maioria dos ministros. Foto: Carlos Moura/STF

Alexandre de Moraes abriu divergência no plenário virtual do STF, votando pela manutenção da lei, mas que os efeitos não possam valer nas eleições de 2022. Posição foi seguida pela maioria dos ministros. Foto: Carlos Moura/STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, nesta sexta-feira (1º), no julgamento contra a Lei 14.356, que permite ao governo federal aumentar os gastos com publicidade oficial em ano eleitoral. O julgamento ocorre no plenário virtual e se encerra as 23h59 de hoje. A lei foi sancionada em maio deste ano e define que o limite de gastos será de seis vezes a média mensal dos valores gastos nos últimos três anos. A legislação anterior determinava que os gastos não poderiam ser maiores que a média dos gastos do primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem a eleição. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com [email protected]. Segundo dados do Senado, a mudança permitiria ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda neste ano. Na prática, a lei beneficia governantes em busca de reeleição. Os ministros do STF julgam duas ações apresentadas pelo PT e o PDT contra a lei. O relator das ações, ministro Dias Toffoli, votou pela manutenção da norma e que os efeitos dela já sejam aplicados nas eleições deste ano. Os ministros Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Segundo o ministro, a lei pode ser mantida, mas os efeitos não podem ser aplicados nas eleições deste ano devido ao "princípio da anterioridade eleitoral", dispositivo que impede que leis que alterem o processo eleitoral editadas em ano de eleições passem a valer imediatamente. Segundo o ministro, ter os efeitos da lei no pleito deste ano seria "introduzir elemento perturbador do pleito, já que, ao menos em linha de princípio, flexibiliza restrições e cautelas antes adotadas pela legislação eleitoral". Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram a divergência aberta por Alexandre de Moraes. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça ainda não depositaram os seus votos.
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