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Bolsonaro sanciona lei que permite aumento de gastos de publicidade em ano eleitoral

Segundo dados do Senado, a mudança vai permitir ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda neste ano.

Congresso em Foco

31/5/2022 | Atualizado às 23:00

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Bolsonaro sancionou lei que altera gastos com publicidade em ano eleitoral. Foto: Agência Brasil

Bolsonaro sancionou lei que altera gastos com publicidade em ano eleitoral. Foto: Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (31), a nova lei que permite ao gestor público gastar mais com despesas em publicidade oficial em ano eleitoral. Com a nova lei, o limite de gastos será de seis vezes a média mensal dos valores gastos nos últimos três anos. A legislação atual diz que os gastos não podem ser maiores que a média dos gastos do primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem a eleição. A nova regra vale para órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Segundo dados do Senado, a mudança vai permitir ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda neste ano. "Nesse ponto, excepciona da proibição a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia", destaca a Secretaria-Geral da Presidência da República em um comunicado fazendo referência aos gastos com publicidade durante a pandemia de Covid-19. O Projeto de Lei nº 4.059, de 2021, também estabelece que as mesmas regras para contratação de contratos de publicidade pela administração pública servirão para serviços de comunicação. Serviços como assessoria de imprensa, relações públicas e produção de conteúdo para as redes sociais de órgãos do governo devem observar critérios como "melhor técnica" e/ou "técnica e preço". Atualmente, o governo federal utiliza a modalidade de pregão para a contratação desses serviços. "De acordo com a proposição legislativa, a medida é necessária para fins de adequar as modalidades e tipos de licitações mais apropriados para a contratação de serviços de comunicação institucional, e que possibilitem a verificação da capacidade técnica da futura contratada com o intuito de evitar despender recursos públicos em contratações baseadas unicamente em preços, que não gerem resultado e eficiência", diz o comunicado em outro trecho. A sanção presidencial deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1 de junho). "A sanção presidencial possibilitará aprimorar e otimizar o uso dos recursos públicos em contratações de serviços de comunicação", defende o comunicado.
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