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Maioria dos ministros do STF não acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Terminou nesta quinta-feira (5) o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. A ação afirmava que a Resolução 491, de 19 de novembro de 2018, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) “não regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar”, sendo “vaga e permissiva”.
Por sete votos a quatro, os ministros da Corte votaram pela improcedência da ação, não reconhecendo inconstitucionalidade na resolução. Na prática, a resolução atual segue vigente. No entanto, a Corte determinou que o conselho faça uma nova norma que tenha “suficiente capacidade protetiva da qualidade do ar” em até dois anos. Se não for feita, passarão a valer os padrões de qualidade do ar exigidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Em seu voto, dado nessa quarta-feira (4), a ministra Cármen Lúcia votou pela procedência da ADI destacando que é a eficácia que estava sendo analisada. “Nós podemos respirar de maneira intermediária até tal prazo, até se chegar ao padrão de ar de qualidade final. Não estamos falando de retrocesso. Estamos dizendo: ela é eficiente? cumpre o princípio da precaução? se não cumpre, outra resolução precisa ser editada”, afirmou.
Acompanharam o voto da relatora os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro André Mendonça abriu divergência, por entender que não cabe ao Poder Judiciário substituir o juízo discricionário técnico na elaboração da norma, e votou pela improcedência da ação. O ministro Nunes Marques seguiu esse entendimento
O ministro Alexandre de Moraes votou pela improcedência da ADI, mas apelou para que o Conama atualize a norma no prazo de 24 meses. André Mendonça aderiu a essa proposta e redigirá o acórdão. Os ministros, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux, seguiram a divergência aberta por Mendonça.