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Atualmente há quatro partidos já unidos na federação partidária, que valerão para as eleições de outubro deste ano. Foto: ROQUE DE SÁ/AGÊNCIA SENADO
As eleições de outubro deste ano serão marcadas por um novo componente que terá impacto direto na corrida eleitoral: as candidaturas apoiadas por federações partidárias. Aprovada em novembro de 2021, as federações possuem pontos de ligação com as coligações de eleições proporcionais, que hoje são proibidas.
Até o final desta semana, sete partidos já se uniram federativamente: o PSDB com o Cidadania, a Rede com o PSOL e o PT com PCdoB e PV.
A junção de dois ou mais partidos valem não somente para as eleições, mas também durante a legislatura. Desta forma, os partidos que integram uma federação mantém sua autonomia, mas deverão atuar juntos desde o período eleitoral, quando os candidatos vão concorrer a um cargo político, até o fim dos quatro anos do mandato, caso sejam eleitos.
O eventual descumprimento da regra poderá causar ao partido dissidente a impossibilidade de federar com outras siglas durante as próximas duas eleições seguintes, ou até completar o prazo mínimo remanescente.
No entanto, a saída de um partido da federação não acarretará o fim da federação, desde que permaneçam ao menos dois outros partidos.
As federações podem salvar os partidos pequenos em risco de ficar sem recursos públicos pela cláusula de desempenho e de não conseguir eleger deputados com o fim das coligações.
O prazo estabelecido para que os partidos obtenham o registro civil e o registro do estatuto na Corte Eleitoral é até o dia 31 de maio.
Federação X Coligação
As coligações partidárias configuraram-se como alianças que partidos faziam para aumentar as chances de vitória em uma eleição. Elas eram de natureza apenas eleitoral e temporária, ou seja, após as eleições, eram extintas.
No caso das federações partidárias, dois ou mais partidos políticos passam a atuar como um único partido, e essa união deve durar até o fim do mandato dos candidatos desta federação partidária.
Impactos
Pelas federações serem equiparadas aos partidos políticos, significa que elas funcionarão por meio de uma bancada dentro das Casas Legislativas. Desta forma, resultará em uma redução no número de bancadas dentro do Congresso Nacional.
As agremiações também salvam as siglas pequenas a alcançarem a cláusula de barreira, regra legal que limita a atuação de legendas que não obtêm determinada porcentagem de votos no país.
Por enquanto, para as eleições deste ano as federações só serão validadas apenas para as eleições de deputado estadual, distrital e deputado federal.