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Governo retira urgência de projeto de reforma tributária enviada ao Congresso

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de João Frey

4/9/2020 | Atualizado às 14:59

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No Congresso, as lideranças apontam que a tendência é que a peça tenha validade de um ano, ou no máximo dois. Foto: Divulgação

No Congresso, as lideranças apontam que a tendência é que a peça tenha validade de um ano, ou no máximo dois. Foto: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro retirou a urgência da primeira parte da proposta de reforma tributária do Planalto que foi encaminhada ao Congresso em julho. A retirada da urgência do projeto de lei que Institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4). > Líderes no Congresso acham difícil reforma tributária ser aprovada em 2020 O motivo seria uma questão envolvendo o regimento interno do parlamento:  com a retirada do pedido de urgência, a proposta de criação da CBS não vai mais trancar a pauta do plenário da Câmara. Isto poderia acontecer já na próxima semana, caso a urgência fosse mantida. O texto, porém, continua sendo tratado como prioridade pelo Executivo, segundo assessores da liderança do governo. A proposta de Lei que institui o CBS foi apresentada no final de julho pelo poder Executivo. O texto prevê que o novo imposto irá substituir dois impostos cobrados de todas as pessoas jurídicas, o PIS e a Cofins, e ajustar a base de cálculo destas contribuições. Uma das novidades é o fim de um fenômeno conhecido como cumulatividade tributária - quando empresas podem abater o imposto já pago em  bens e serviços por elas adquiridas. No regime atual, por exemplo, uma empresa siderúrgica pode receber créditos de PIS e Cofins pelos gastos com equipamentos de proteção utilizados por seus funcionários, materiais utilizados na produção do aço e qualquer outro custo que seja essencial à sua atividade. Com a nova proposta, prevalece a chamada "não cumulatividade", onde os valores de etapas anteriores não podem ser abatidos nas fases seguintes. Outra mudança será na base de cálculo: enquanto a sistemática adotada hoje pelo PIS/Cofins cobra o valor a partir da receita bruta das empresas, o novo imposto vai tomar como base a receita decorrente da operação empresarial. A medida traz os mesmos efeitos de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cobrando o imposto apenas sobre o valor gerado naquela empresa, e desconsiderando qualquer fase anterior de produção.   A alíquota geral da CBS será de 12%, de acordo com o texto inicial. Leia a íntegra  
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