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Por Zulmir Ivânio Breda*
Importante marco regulatório da contabilidade pública brasileira, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) completou 20 anos de vigência no início do mês de maio. Esse fato nos leva a refletir sobre sua importância histórica durante essas duas décadas, desde aquele Brasil da virada do século, com sua luta contra o desarranjo das contas públicas, à atual flexibilização da aplicação da Lei, diante do quadro de grave crise econômica provocada pela pandemia de covid-19.
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A Lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, com a finalidade de substituir um prolongado desarranjo fiscal por um novo modelo de finanças públicas. Especialistas na área afirmam que, assim como a Lei nº 4.320/1964, a LRF representou um “ponto de inflexão” no desequilíbrio das finanças públicas no Brasil.
Durante o ato de sanção da LRF, Fernando Henrique Cardoso disse que a nova Lei representava uma "mudança de mentalidade, de práticas e de valores" e que ela era “um sinal de novos tempos". Mas, passados 20 anos do início da vigência da Lei, há quem diga que o Brasil ainda não conseguiu consolidar totalmente a importância da responsabilidade fiscal entre os gestores públicos.
Controvérsias à parte, o fato é que são vários e inegáveis os avanços trazidos pela LRF no sentido de disciplinar a gestão dos recursos e de limitar a ação dos gestores; de dar transparência à sociedade sobre os assuntos fiscais da administração pública, por meio da emissão de relatórios e da divulgação anual das contas; e de estimular o controle social do orçamento público em seus vários níveis.
A defesa dos cidadãos, inclusive, está na base do que poderíamos chamar de cultura da responsabilidade fiscal, que se caracteriza pela adoção de práticas, por parte da administração pública, que busquem a solidez, o equilíbrio e a sustentabilidade das contas públicas, com ações planejadas e transparentes e ampla publicidade dos atos ligados à arrecadação de receitas e à realização de despesas.