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Congresso em Foco
29/12/2019 12:14
No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União para o ano que vem, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.
Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.
Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.
A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro de 2020.
Nas eleições municipais de 2016, 144 milhões de eleitores estavam aptos a votar. No pleito, foram registradas 496 mil candidaturas para os cargos disputados.
Confira as principais datas:
| Data | Evento | |
|---|---|---|
| 1 janeiro | Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação; Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente; Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato; Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média | |
| 5 março | A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional | |
| 1 abril | Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. | |
| 4 abril | Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos; | |
| 7 abril | Proibido aumentar salário de servidores públicos; | |
| 16 junho | Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). | |
| 30 junho | Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. | |
| 4 julho | Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções. | |
| 20 julho | Início das convenções partidárias | |
| 15 agosto | Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas. | |
| 16 agosto | Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. | |
| 19 setembro | Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. | |
| 29 setembro | Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante. | |
| 4 outubro | Dia do primeiro turno | |
| 25 de outubro | Dia do segundo turno | |
| 18 de dezembro | Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral. |

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