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Deputados pedem devolução de MP que muda eleição de reitores

Congresso em Foco

26/12/2019 | Atualizado às 16:53

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O Instituto Central de Ciências (ICC) da UnB. [fotografo]Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr[/fotografo]

O Instituto Central de Ciências (ICC) da UnB. [fotografo]Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr[/fotografo]
O presidente Jair Bolsonaro enfrentará resistência no Congresso para aprovar a medida provisória (MP) que define novos critérios para a eleição de reitores de universidades e outras instituições federais. Em nota divulgada esta tarde (26), a Frente Parlamentar pela Valorização das Universidades Federais faz um apelo para que o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolva a MP, por considerar que ela não atende aos princípios de urgência e relevância exigidos pela Constituição para esse tipo de medida (veja a íntegra da nota mais abaixo). > Bolsonaro impõe novas regras para eleição de reitores de universidades federais "A iniciativa é imprópria, inadequada, autoritária e, especialmente, inconstitucional", diz o comunicado da frente. "É uma medida grave, adotada de forma antidemocrática, sem qualquer debate ou consulta com o setor", protesta. Entre outras mudanças, a MP 914/2019 estabelece o peso do voto de professores, funcionários e alunos na consulta para a eleger o dirigente máximo. Para o grupo parlamentar, o processo de eleição dos dirigentes das federais deve ser aperfeiçoado, mas não como propõe o governo. Na avaliação dos parlamentares, as regras propostas violam a autonomia das universidades. Entre os retrocessos apontados pela frente, está a eliminação da possibilidade de que as instituições escolham o processo pelo qual farão a eleição dos seus dirigentes universitários. O texto acaba também com a possibilidade do voto paritário, elemento que garante participação mais equilibrada da comunidade universitária na escolha de seus dirigentes. "Ataca a prerrogativa dos Conselhos Universitários de formulação da lista tríplice, o que, naturalmente, favorece a participação de candidatos avulsos que podem, mesmo com votação inexpressiva, virem a integrar a lista e serem escolhidos pelo governo", criticam os deputados. O PT também divulgou nota em que ameaça ir à Justiça contra a MP, chamada pelos petistas de "AI-5 da educação". "O governo de Jair Bolsonaro editou medida provisória que fere a autonomia das universidades e institutos federais. A MP 914/19 interfere de forma autoritária na democracia interna das instituições públicas de ensino, especialmente no processo de escolha dos reitores e demais dirigentes dessas instituições", sustenta o partido oposicionista. O  Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica (Conif), também se posicionou contra a medida. Em uma nota publicada hoje, o conselho repudia e considera "indevido" o teor da MP. "Há uma legislação vigente e que o tema não atende aos pressupostos de admissibilidade - urgência e relevância - que justifiquem o ato da presidência da República, arranhando, dessa forma, o Estado Democrático de Direito", declara o conselho. A MP torna obrigatória a realização de eleição e a formação de uma lista tríplice a ser submetida ao presidente da República. A Presidência da República alega que, atualmente, existe apenas "previsão, genérica, no sentido da possibilidade e realizar a consulta e, paralelamente, costume de realizar eleições dos modos mais variáveis possíveis". "A falta de obrigatoriedade de eleições formais parece estar trazendo problemas, devido a realização de consultas informais que não seguem parâmetros claros e, em alguns casos, parecem dirigidas a manter no poder grupo determinado", afirma o governo. > MEC usou dados falsos para fechar TV Escola, diz direção em nota Conforme a proposta, que tem força e lei enquanto não for votada pelo Congresso, a escolha do reitor deve ser feita em etapas. Inicialmente haverá consulta à comunidade acadêmica, para formação de uma lista tríplice. Depois, o presidente terá a prerrogativa de escolher qualquer um dos três nomes para o cargo. A MP reforça o peso de 70% para o voto dos professores e define em 15%, respectivamente, os pesos para os votos de servidores técnico-administrativos e alunos. Nos últimos anos, várias universidades optaram nos últimos anos pela votação paritária e informal na comunidade acadêmica para constituir a lista tríplice. Em seguida, o resultado era chancelado pelo colégio eleitoral e enviado ao presidente. Segundo a medida provisória, os dirigentes serão eleitos por voto facultativo e preferencialmente eletrônico. Os reitores são escolhidos para mandatos de quatro anos, assim como os vices e os diretores de faculdade. Para terem direito à recondução, limitada a uma única vez, reitores e vices terão de se afastar do cargo. Ainda de acordo com a MP, o comando da reitoria só poderá ser disputado pelos professores que ocupem cargo efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher seu o vice-reitor entre os demais docentes. > Weintraub defende entrada de PM nas universidades Veja a íntegra da nota da frente parlamentar: "NOTA DA FRENTE PARLAMENTAR PELA VALORIZAÇÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS O governo Bolsonaro, através da Medida Provisória 914/2019, afronta de forma gravíssima a autonomia universitária, propondo mudanças no processo de escolha dos reitores das instituições de educação superior. É uma medida grave, adotada de forma antidemocrática, sem qualquer debate ou consulta com o setor. O processo de eleição de dirigentes pode e deve ser aperfeiçoado. Mas as mudanças devem levar em consideração as diversas mobilizações que estão acontecendo neste sentido nas universidades e institutos federais, e a tramitação, por exemplo, de diversos Projetos de Lei no Congresso Nacional, que buscam atualizar e qualificar a legislação de forma que leve em consideração a tradição democrática das instituições de ensino superior, respeitando sua autonomia, conforme a Constituição Federal prevê. Dentre os retrocessos contidos na MP 914/19, destacamos a eliminação, por exemplo, da possibilidade de que as instituições, no âmbito de sua autonomia, escolham o processo pelo qual farão a eleição dos seus dirigentes universitários. Elimina também a possibilidade do voto paritário, elemento que garante participação mais equilibrada da comunidade universitária na escolha de seus dirigentes, e ataca a prerrogativa dos Conselhos Universitários de formulação da lista tríplice, o que, naturalmente, favorece a participação de candidatos avulsos que podem, mesmo com votação inexpressiva, virem a integrar a lista e serem escolhidos pelo governo. É preciso registrar que não há emergência, relevância nem qualquer outro requisito constitucional que justifique a intervenção desenhada pelo governo através de Medida Provisória, instrumento que tem força de lei e passa a vigorar antes que possa ser minimamente debatido pelo Congresso Nacional. Deste modo, a iniciativa é imprópria, inadequada, autoritária e, especialmente, inconstitucional. Neste sentido, a FRENTE PARLAMENTAR PELA VALORIZAÇÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS atuará junto aos Presidentes do Senado e da Câmara de Deputados para que o Congresso Nacional devolva e não aprecie mais esta medida antidemocrática proposta pelo governo Bolsonaro. Brasília (DF), 26 de dezembro de 2019 Alice Portugal - PCdoB / BA Danilo Cabral - PSB/PE Edmilson Rodrigues - Psol/PA Margarida Salomão - PT/MG Professora Dorinha - DEM/TO Túlio Gadêlha - PDT/PE" Leia a íntegra da nota do Conif: " Em 19 agosto de 2019, por meio de nota pública conjunta, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) manifestou-se em favor da nomeação dos gestores eleitos em processos democráticos, "por respeitar as escolhas das comunidades acadêmicas, cujos pleitos são realizados com transparência e de acordo com os ritos legais". Em defesa desse princípio, diversas agendas sobre o assunto foram realizadas com o Ministério da Educação (MEC). Nesse contexto, a Medida Provisória (MP) nº 914/2019, que trata da escolha de dirigentes de instituições federais de ensino, surge na contramão da democracia, fere a lei de criação dos institutos federais (Lei nº 11.892/2008) e, de forma inadequada, se sobrepõe à autonomia das instituições. As mudanças impostas ao processo de consulta representam um retrocesso à construção de um procedimento eleitoral historicamente exitoso e bem definido, no qual a paridade entre as categorias - estudantes, professores e técnico-administrativos -, a indicação (única) do candidato vencedor e a eleição de diretores-gerais refletem o reconhecimento dos diversos segmentos da comunidade e fortalecem a institucionalidade da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Portanto, o Conif repudia e considera indevido o teor de tal MP, visto que há uma legislação vigente e que o tema não atende aos pressupostos de admissibilidade - urgência e relevância - que justifiquem o ato da presidência da República, arranhando, dessa forma, o Estado Democrático de Direito. Assim sendo, com o objetivo de definir estratégias para reverter a Medida Provisória nº 914/2019, o colegiado realizará reunião extraordinária nos dias 15 e 16 de janeiro de 2020, em Brasília, quando discutirá o plano de atuação no Congresso Nacional e outros encaminhamentos decorrentes, compatíveis com a importância da pauta exclusiva do encontro."
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