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Lavagem pelo telefone

11/7/2005
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O procurador da República em Blumenau (SC), João Marques Brandão Néto, não tem dúvidas a respeito da conexão entre o caso Banestado e o esquema batizado de “tele-lavagem”. O segundo teria sido montado para fugir do cerco promovido pela Receita e a Polícia Federal às chamadas contas CC-5, rastreadas pela CPI da evasão de divisas.

Segundo Brandão, os donos das duas casas de câmbio (Roweder e Quest) investigadas utilizavam o sistema contábil de débito e crédito em suas contas e na de clientes, distribuídas por outros seis países e no Brasil. As movimentações eram feitas por telefone, fax e internet, o que dificultava o rastreamento da evasão de divisas pela Polícia Federal.

As primeiras suspeitas surgiram após o cruzamento de informações da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) com os valores declarados à Receita Federal. Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça revelaram que, entre maio e agosto de 2002, as operadoras movimentaram juntas R$ 18 milhões, entre remessas e recebimento de valores para o exterior. Enquanto a Roweder concentrava suas operações em uma conta na Alemanha, a Quest movimentava dinheiro nos Estados Unidos.

Ao todo, 163 pessoas estão na mira do Ministério Público, que já abriu inquérito contra 60 delas. Entre os possíveis envolvidos, aparecem empresários, advogados e médicos, sobretudo do sul do país. Mas há também envolvidos de São Paulo, Mato Grosso e até uma empresa de Brasília.

Relação de confiança

O procurador explica que o esquema se baseava numa relação de confiança entre o doleiro e o cliente. O segundo depositava dólares na conta do primeiro no exterior e sacava na conta do doleiro no Brasil em reais, por meio de “laranjas”. “É difícil rastrear porque o dinheiro não sai fisicamente do país e as contas do Brasil e do exterior não se comunicam, a não ser por ordens de crédito e débito por fax e telefone”, explica Brandão.

No caso Banestado, o dinheiro sai de uma conta corrente e cai na CC-5 como moeda estrangeira antes de ser enviado para o exterior, conta o procurador. O procedimento, segundo ele, também foi utilizado pelos mesmos empresários entre 1995 e 1997 na movimentação de cerca de US$ 90 milhões.

Por foraAinda segundo o Ministério Público, os doleiros alimentavam suas contas no exterior por meio do sistema de compensação de créditos, repatriando dinheiro de clientes “por fora” e exportando mercadorias por um valor superior ao que era declarado ao fisco brasileiro. Também mediante a compensação de créditos, eram alimentadas as contas dos clientes no exterior e pagas as importações que esses subfaturavam.

A atividade básica dos doleiros era remeter dinheiro para fora e receber montante de seus clientes do exterior, à margem do sistema bancário oficial e sem o conhecimento do Banco Central e da Receita Federal. Com isso, por maior que fosse seu comércio com o exterior – seja importando e exportando por fora, seja mantendo contas bancárias –, os clientes conseguiam obter declarações do Banco Central e da Receita Federal atestando que nunca tinham remetido dinheiro para fora do país.

“Mandar dinheiro para o exterior através de casa de câmbio é ilegal. Se o dinheiro não era sujo, a partir da transferência ficou”, diz o procurador. As investigações renderam 3 mil páginas de relatórios de interceptação telefônica, 140 volumes (com 200 páginas cada) com relatórios de apreensão de outros materiais e 20 volumes (com 200 páginas cada) de extrato bancário, num total de 35 mil documentos.

A demora no atendimento às autoridades alemãs preocupa Brandão. “A punição é mais lenta do que o negócio. Dá ao criminoso tempo de limpar a conta.”

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