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Congresso em Foco
5/11/2019 | Atualizado às 21:27
Atualmente, segundo o Estatuto do Desarmamento, os integrantes das guardas municipais das capitais dos estados e de municípios com mais de 500 mil habitantes podem ter porte de arma. Já os que trabalham em municípios com mais de 250 mil e menos de 500 mil habitantes têm esse direito quando em serviço.
Leite retirava essa diferenciação, o que levaria ao porte de arma por qualquer guarda municipal mesmo fora de serviço. Como ele desistiu da mudança, permanece a regra atual da lei.
*Informações da Agência CâmaraTemas
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