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Justiça concede regime semiaberto a ex-senador Luiz Estevão

3/3/2019
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Ex-senador poderá trabalhar fora do presídio durante o dia e terá direito a uma saída temporária por mês[fotografo]Reprodução[/fotografo]
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) de Brasília, autorizou a passagem do ex-senador cassado Luiz Estevão para o regime semiaberto. A progressão foi concedida porque Estevão cumpriu um sexto da pena e não responde por faltas disciplinares graves, segundo a magistrada. Preso desde março de 2016 no Complexo da Papuda, na capital federal, Estevão poderá sair todos os dias do presídio para trabalhar, tendo que voltar à noite. Além disso, o ex-senador passa a ter direito a saídas mensais, de 3 a 4 dias por vez. Estevão cumpre pena de 26 anos de prisão pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção ativa no caso dos desvios de verbas para a construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), escândalo revelado no final da década de 1990. A defesa do ex-senador afirmou que a progressão de regime foi uma decisão técnica, considerando que ele cumpriu todos os requisitos. Regalias Em julho do ano passado, Estevão e o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) chegaram a ser transferidos para a ala de segurança máxima da Papuda após a descoberta de que os dois tinham regalias na prisão. Na véspera, a Polícia Civil havia revistado as celas ocupadas pelos políticos e encontrou chocolates e pendrives, que Estevão jogou no vaso sanitário. Segundo os investigadores informaram à época, o ex-senador "fazia da biblioteca da prisão seu escritório de trabalho". O episódio gerou uma crise que levou ao afastamento do diretor da Papuda e do subsecretário do sistema penitenciário do DF. Em outra ocasião, em janeiro de 2017, Estevão também teve que ficar isolado depois que foram encontrados, em sua cela, itens como massas importadas e cápsulas de café. >> Justiça nega 38º recurso de Luiz Estevão contra pena de 26 anos de prisão
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