Publicidade
Expandir publicidade
Os ministros Edson Fachin (à esq.) e Celso de Mello (ao microfone) são os dois relatores do julgamento[fotografo]Rosinei Coutinho / STF[/fotografo]
Depois de ouvir argumentos contra e a favor em dois dias de sessão, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente vai iniciar, nesta quinta-feira (14), o anúncio dos votos no julgamento de duas ações para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Um dos pedidos é relatado pelo ministro Celso de Mello, decano do STF – este, julgado seis anos após ter sido apresentado. Edson Fachin ficou com a outra relatoria.
Um ação foi protocolada pelo PPS, esta relatada por Celso de Mello, e a outra pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), a cargo de Fachin. Ambas questionam se o Congresso se omitiu de legislar sobre a criminalização da homofobia, deixando de atender a demandas das minorias envolvidas. Apenas manifestações das partes foram feitas em plenário, sem que os 11 ministros tenham iniciado o anúncio de seus votos.
> Bolsonaro ignora estatísticas ao criticar “coitadismo” de nordestinos e minorias
Coube a Celso de Mello presidir a sessão desta quarta-feira. Segundo a ação do PPS, o Congresso atenta contra a Constituição ao deixar de criar punições específicas para pessoas que matam ou agridem outras em razão da orientação sexual e/ou identidade de gênero. Em conjunto com o pedido do partido, a ABGLT protocolou mandado de injunção, uma espécie de reforço processual a determinada ação, com o objetivo de que o Supremo reconheça a homofobia como um crime específico. O PPS pede que a comunidade LGBT seja incluída no conceito de "raça social" e os agressores punidos na forma do crime de racismo. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O partido, no entanto, reclama da demora do Congresso em tratar do assunto. “Todas as formas de homofobia e transfobia devem ser punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de hierarquização de opressões decorrentes da punição mais severa de determinada opressão relativamente à outra”, diz a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 26) do PPS. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A pena vai de um a três anos e multa. Duelo de teses Ambas as ações são assinadas pelo mesmo advogado. Assim, Paulo Iotti recebeu 30 minutos para fazer sua sustentação oral diante dos ministros. Para o advogado, está claro que o Parlamento brasileiro comete omissão institucional e inconstitucional ao deixar de produzir a legislação pertinente – a advocacia do Senado se defendeu em plenário e disse que “não se pode cogitar de mora deliberada quando no Parlamento a criminalização da homofobia é objeto de diversos e profícuos debates”. A situação requer "teses mais ousadas", nas palavras de Paulo Iotti, principalmente aquela destinada a incluir a criminalização da chamada "LGBTfobia" no rol das teorias do Direito Penal mínimo, que postula a restrição dos poderes punitivos do Estado. "O direito penal mínimo exige a criminalização", defendeu o advogado. [caption id="attachment_376925" align="alignnone" width="699"]> TSE diz que “kit gay” não existiu e proíbe Bolsonaro de disseminar notícia falsa
> Em carta, Jean Wyllys acusa Estado de omissão: “Estava em prisão domiciliar sem ter cometido crime”