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Câmara dá ao Executivo poder de bloquear bens de investigados por terrorismo

Congresso em Foco

12/2/2019 | Atualizado às 22:18

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MP 870 deve ser votada no plenário da Câmara na quarta (22) [fotografo]Najara Araujo / Câmara dos Deputados[/fotografo]

MP 870 deve ser votada no plenário da Câmara na quarta (22) [fotografo]Najara Araujo / Câmara dos Deputados[/fotografo]
Deputados aprovaram em plenário nesta terça-feira (12) a primeira proposição da atual legislatura (2019-2023), iniciada em 1º de fevereiro. Trata-se do projeto de lei (PL 10431/18) que determina o cumprimento imediato, por parte do Brasil, das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU) relativas ao crime de terrorismo, com foco no bloqueio de ativos. De autoria do Executivo, a matéria despertou controvérsia em plenário porque a atual legislação pertinente já dispõe sobre o bloqueio, mediante autorização judicial - algo que, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), atrasa o processo. Com a aprovação do PL, o próprio Executivo poderá bloquear os bens. Mesmo diante de protestos da oposição ao governo Jair Bolsonaro - defensor da matéria, embora não a tenha elaborado - o texto foi aprovado pela maioria e agora segue para exame do Senado. O projeto de lei foi encaminhado à Câmara em 18 de junho do ano passado. Na justificativa, o Executivo alega a necessidade de prevenção e combate ao terrorismo, de maneira a coibir ações de lavagem de dinheiro e financiamento de atos ou grupos terroristas. Entre outras disposições, o projeto autoriza o Executivo a bloquear, imediatamente, bens de empresas e indivíduos associadas ao terrorismo e às atividades voltadas à proliferação de armas de destruição em massa. Durante as negociações de plenário, o relator do projeto, deputado Efraim Filho (DEM-PB), aceitou excluir trechos do projeto para facilitar sua aprovação. Os dispositivos foram considerados "ofensivos à soberania nacional" pelos oposicionistas. Efraim também decidiu retirar do texto dois dispositivos que davam poder aos ministérios da Justiça e de Relações Exteriores para decidir sobre qual cidadão brasileiro deveria ter seu nome incluído em banco de dados do Conselho de Segurança da ONU, dispensando-se ordem judicial. A lista de investigados aponta ativos passíveis de bloqueio após acusação de envolvimento em ações terroristas ou o financiamento desse tipo de crime.

> Bolsonaro defende lei antiterrorismo vetada por Dilma e temida por movimentos sociais

Na defesa do projeto, o Executivo recorre à recomendação do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), colegiado multilateral que reúne 35 países. O Gafi já havia apontada, em 2010, falhas na legislação brasileira sobre no enfrentamento do problema e, a partir delas, sugerido medidas adequadas para aperfeiçoar a lei - naquela ocasião, alguns aprimoramentos foram promovidos, à exceção das providências legais sobre bloqueio de bens. Ou seja, o Brasil já havia sido advertido e, se não revisar a legislação, fica suscetível a sanções da própria ONU. "Considerando a executoriedade imediata de tais resoluções sancionatórias do CSNU [Conselho de Segurança da ONU] e as designações de seus comitês de sanções, faz-se desnecessária qualquer decisão judicial [...]. Diversos são os países que já adotam em seu ordenamento jurídico instrumentos da espécie, a exemplo da quase totalidade dos países integrantes do Gafi/FATF, que compreendem as principais economias, bem como no âmbito da América Latina (Argentina, Bolívia, Colômbia, México e Uruguai)", diz trecho do projeto. Contra e a favor Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) negou que a matéria, na verdade, destine-se à criminalização de movimentos sociais, mas apenas se antecipa à possibilidade de sanções da ONU, entidade que tem o Brasil como membro e signatário de tratados. "A ONU nunca vai criminalizar movimento social, até porque eles nem têm essa força do ponto de vista jurídico no nosso país", argumentou Maia. "O projeto revoga a chamada Lei Antiterrorista feita por Dilma aqui. Por isso, na verdade, o que nós temos nessa proposta é uma via ainda mais sumária para a execução de sanções diretamente pelo Ministério da Justiça, sem passar pelo crivo da Justiça, ou seja, do Judiciário brasileiro", contestou Ivan Valente (Psol-SP), uma das lideranças da oposição na Câmara. "O que nós temos aqui é uma ultracentralização [de atribuições] no Ministério da Justiça, que é senhor e único para determinar [bloqueio] sem ouvir a Justiça brasileira, atropelando a Justiça brasileira. Isso feito por um juiz de Direito que assume o Ministério da Justiça no nosso país", reclamou Ivan, referindo-se a Sergio Moro. O projeto foi concebido por ministros do ex-presidente Michel Temer (MDB). São eles: Sergio Westphalen Etchegoyen (Gabinete de Segurança Institucional), Aloysio Nunes (Relações Exteriores), Torquato Jardim (Justiça) e Grace Mendonça (Advocacia-Geral da União).  

> Mais de 600 brasileiros são monitorados por suspeita de terrorismo

> MST e MTST prometem mobilização contra projeto de lei que os enquadra como grupos terroristas

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