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Toffoli suspende decisão que impedia Crivella de usar prefeitura para favorecer sua igreja

Congresso em Foco

15/12/2018 | Atualizado 10/11/2020 às 11:17

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Para Toffoli, não há como afirmar que Crivella usou a máquina para favorecer a si mesmo ou a aliados[fotografo]Fotos: Carlos Humberto (STF) / Divulgação[/fotografo]

Para Toffoli, não há como afirmar que Crivella usou a máquina para favorecer a si mesmo ou a aliados[fotografo]Fotos: Carlos Humberto (STF) / Divulgação[/fotografo]
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli suspendeu decisão da 7.ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro que proibiu o prefeito Marcelo Crivella (PRB) de usar a máquina pública em benefício próprio ou de seu grupo religioso, a Igreja Universal do Reino de Deus - ele é sobrinho do bispo Edir Macedo, fundador da IURD, e também bispo licenciado. Em julho, o juiz Rafael Cavalcanti Cruz atendeu pedido do Ministério Público e determinou a proibição. A ação civil pública contra Crivella o acusou de promover encontro de líderes religiosos (leia mais abaixo) na sede da Prefeitura, o Palácio da Cidade, com o objetivo de oferecer cirurgias de catarata e varizes para fiéis da Universal, além de auxílio a pastores com pendências de IPTU em seus respectivos templos.

> Crivella oferece a pastores cirurgias de catarata e ajuda em IPTU

O prefeito poderia ser afastado do cargo caso descumprisse a decisão judicial, e o Município do Rio de Janeiro recorreu ao STF. Crivella chegou a enfrentar ameaça de processo de impeachment na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro por duas vezes, em julho e setembro, mas sua base de sustentação se mobilizou e conseguiu barrar ambos os pedidos. Na liminar, Toffoli explica que o pedido do Município do Rio de Janeiro contra a proibição exibe "plausibilidade jurídica", uma vez que estaria configurada "existência de grave lesão à ordem pública" em decorrência da decisão de primeira grau. A alegação é que o pleno exercício das funções típicas de prefeito foi coibido ao ponto de impedir Crivella de realizar agenda institucional, tornando o chefe do Legislativo e a própria Administração Municipal "verdadeiros reféns" de eventuais ilícitos de agentes internos ou externos. "A elaboração da agenda política do chefe do Poder Executivo é o conteúdo mínimo do exercício dos seus direitos políticos de mandatário do cargo de Prefeito da Cidade, e a pretensão de controle jurisdicional sobre seu teor reflete grave violação à ordem jurídica. A pretensão de limitar o exercício de seus direitos políticos, impedindo-o de se encontrar ou reunir com quem quer que seja, afeta toda a ordem administrativa municipal. Impedi-lo de constituir livremente sua agenda e de encontrar-se com membros de quaisquer religiões, inclusive a que professa, também representa verdadeiro e indesejável mecanismo de censura e discriminação", diz o município no recursos, criticando a generalidade e a ampla abrangência da decisão judicial. Mesmo diante das evidências reunidas em vídeos e documentos, Toffoli entendeu não ser possível afirmar que Crivella favoreceu ou manteve relação de aliança ou dependência com grupos religiosos de maneira a extrapolar limites constitucionais. O artigo 19, inciso I, da Constituição proíbe União, estados e municípios de "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público". "Assim, inexistindo potencial violação constitucional, o ato de impedir que o chefe do Poder Executivo estabeleça diálogo institucional com quaisquer confissões religiosas revela ingerência desproporcional na execução das suas funções executivas", escreveu o presidente do STF em seu despacho, com a ressalva de que não examinou a juridicidade da decisão suspensa de forma a invalidá-la ou reformá-la, mas apenas suspendendo seus efeitos. Crivella estava proibido de realizar as seguintes atividades: eventos em benefício da IURD; realização de censo religioso na administração pública, ou mesmo entre beneficiários de seus serviços; concessão de patrimônio ou qualquer tipo de incentivo a grupos religiosos; uso de estruturas e espaços públicos como palco de doutrinação religiosa ou aconselhamento espiritual; formulação de agenda religiosa para a sociedade fluminense. "Chama a Márcia" O episódio remete ao evento intitulado "Café da Comunhão", em que o prefeito evangélico ofereceu a pastores, em pleno ano eleitoral, cirurgias de catarata e ajuda em IPTU. Na ocasião, Crivella faz menção a Márcia da Rosa Pereira Nunes, há 15 anos auxiliar do também bispo da Igreja Universal e lotada no Senado até 2016, quando passou a servir no gabinete de Crivella no Rio. O evento não constava da agenda oficial do prefeito e foi combinado por WhatsApp, em mensagem à qual o jornal O Globo teve acesso. Segundo a reportagem, os organizadores pediram aos presentes que levassem "reivindicações por escrito, relações de suas igrejas e número de membros". Crivella discursou por mais de uma hora na presença de um pré-candidato a deputado federal pelo PRB. O caso ganhou o noticiário e as redes sociais, revoltando a opinião pública. Internautas resolveram ironizar a orientação do prefeito e criaram no Facebook um evento intitulado "Vamos falar com a Márcia?". Era um convite virtual para o ato realizado em 11 de julho em frente à sede da prefeitura, com o objetivo de protestar contra a gestão de Crivella e exigir assistência do estado.
 

> Internautas reagem a Crivella com ato "Vamos falar com Márcia" no Facebook

> Justiça bloqueia bens e impõe restrições a Marcelo Crivella

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Rio de Janeiro STF Ministério Público Judiciário Edir Macedo supremo tribunal federal dias toffoli PRB Marcelo Crivella máquina pública Igreja Universal do Reino de Deus ação civil pública 7.ª Vara de Fazenda Pública bispo Edir Macedo IURD Rafael Cavalcanti Cruz

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