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TSE veda conteúdo impulsionado por apoiador de Bolsonaro na internet

Congresso em Foco

13/9/2018 | Atualizado às 15:19

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Ex-capitão do Exército é destaque da revista inglesa: "Seria um presidente desastroso"[fotografo]EBC[/fotografo]
Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou hoje (13) a regra segundo a qual apoiadores não podem pagar por propaganda para candidatos na internet, em especial na forma de impulsionamento de conteúdo. A norma, que consta da resolução sobre propaganda eleitoral, foi aplicada em um caso em que um empresário pagou para impulsionar no Facebook um conteúdo favorável a Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência da República. "A lei estabelece que pessoa física não pode fazer por motivo simples, seria impossível analisar na prestação de contas, geraria problemas", afirmou o relator, ministro Luís Felipe Salomão. Ele determinou multa de R$ 10 mil por dia em caso de reincidência. Todos os demais ministros do TSE o acompanharam. Salomão decidiu não sancionar o Facebook, pois a empresa retirou do ar o conteúdo assim que foi solicitada. O ministro também entendeu não haver provas de que Bolsonaro tinha conhecimento do ato, motivo pelo qual eximiu o candidato de responsabilidade.  

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TSE eleições Jair Bolsonaro lei eleitoral Facebook PSL Luís Felipe Salomão Tribunal Superior Eleitoral corrida presidencial eleições 2018

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