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Projeto prevê prêmio por denúncia que ajude a recuperar dinheiro público

Congresso em Foco

10/7/2018 | Atualizado às 13:33

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[fotografo]Reprodução[/fotografo]

[fotografo]Reprodução[/fotografo]
Pessoas que fizerem denúncias de irregularidades que resultem na recuperação de dinheiro público podem receber recompensas em dinheiro. A retribuição é uma das medidas previstas no PLS 323/2018 para incentivar a denúncia de suspeitos. O texto, em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), também prevê medidas de proteção aos delatores. De acordo com o projeto, se o relato de irregularidade resultar em imposição de penalidades e na obrigação de reparar danos ao erário, a pessoa que fez a denúncia terá direito a receber uma retribuição. O valor varia entre 15% e 25 % da soma dos valores das penalidades impostas e do montante fixado para reparação do dano, se o total for menor que R$ 1 milhão. Para valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, a retribuição ficará entre 5% e 15%. Se o valor recuperado for maior que R$ 10 milhões, a recompensa ficará entre 1% e 5% do montante. Segundo o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a prática já é adotada com sucesso em outros países. Nos Estados Unidos, explicou, o Departamento de Justiça recebeu milhares de dicas sobre comportamentos ilícitos, que resultaram na recuperação de aproximadamente US$ 22 bilhões. "A ideia de estímulo em dinheiro, por meio de percentual da multa aplicada e dos valores arbitrados para a reparação dos danos, é realista, pois os reportantes, em geral, são mais prejudicados do que beneficiados por suas denúncias. Ainda que existissem boas normas de proteção antirretaliação na legislação pátria, não seriam elas suficientes para incentivar os reportantes ao risco de abrir mão de sua paz em prol do interesse público", diz senador. O projeto adota, em grande parte, a proposta da Campanha Unidos Contra a Corrupção, que apresentou 70 medidas para o enfrentamento do problema no país. As sugestões foram formuladas por mais de 200 especialistas, com consultas a 373 instituições e sugestões de 912 participantes cadastrados em plataforma pública. O processo foi liderado pelo Centro de Justiça e Sociedade, da Fundação Getúlio Vargas, e pela Transparência Internacional. Proteção Além da preservação de sua identidade, a pessoa que fizer a denúncia tem outras garantias, como a proteção contra retaliação no ambiente familiar, social ou de trabalho, com a punição dos responsáveis e a reparação dos danos causados. A proteção contra a integridade física pode incluir inclusive a alteração da identidade, entre outras medidas previstas na lei que trata dos programas de proteção à testemunha. Também podem ser adotadas medidas de caráter funcional, como transferências, proteção contra demissão e autorização temporária de trabalho domiciliar, entre várias outras. O texto estipula o mínimo de duas vezes o salário mensal do autor da denúncia ou do ofensor, caso seja maior, como valor para a indenização por danos morais no caso de retaliação. Também são previstas indenizações no caso de retaliação no ambiente de trabalho que gere prejuízo remuneratório ou demissão. As medidas podem ser estendidas à família do denunciante ou a pessoas jurídicas ligadas a ele, para evitar cancelamento de contratos existentes como forma de retaliação, por exemplo. A proteção pode ser cancelada caso seja comprovado que as informações são falsas e que a pessoa que denunciou sabia disso. Delação O senador também explicou que o projeto não tem a ver com a delação premiada, já que as denúncias podem ser feitas apenas por pessoas que não tenham ligação com os fatos reportados. As suspeitas podem ser relatadas a instituições públicas ou que recebam recursos públicos, como os partidos políticos e organizações sociais, além de empresas. Na área privada, o texto prevê que é obrigatória a criação de uma estrutura para receber as denúncias em estabelecimentos com mais de cinquenta empregados. As suspeitas podem ser sobre irregularidades tanto em âmbito público quanto privado que contrariem a lei ou atentem contra os princípios da administração pública, o patrimônio público, a probidade administrativa e os serviços públicos, por exemplo. Também estão na lista irregularidades contra diversos direitos e garantias constitucionais, contra a ordem econômica e tributária e o sistema financeiro, contra o meio ambiente, contra a livre concorrência e contra bens e direitos de valor artístico, por exemplo. O projeto traz ainda regras sobre o recebimento e o encaminhamento das denúncias a instâncias superiores ou ao Ministério Público, em caso de suspeita de crime. Também fixa prazos para a avaliação da admissibilidade da denúncia e para a apuração pelas autoridades. Depois da CTFC, o texto ainda terá de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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