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Juízes e promotores em risco poderão ter placas de carro especiais

Congresso em Foco

9/5/2018 | Atualizado às 13:32

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[caption id="attachment_334950" align="aligncenter" width="536" caption="Atualmente, o CTB prevê o uso dessas placas especiais temporariamente aos magistrados que exerçam competência ou atribuição criminal"][fotografo]Reprodução[/fotografo][/caption]  A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), projeto que autoriza a colocação temporária de placa especial em veículos de membros do Poder Judiciário ou do Ministério Público em situação de risco. O texto segue para análise em plenário. O texto do PLC 166/2015 determina que, excepcionalmente, mediante autorização das respectivas Corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito, os carros usados por esses profissionais no exercício de uma atribuição criminal, assim como outros veículos utilizados por eles, deverão temporariamente ter essas placas. Tal medida seguirá um regulamento a ser emitido conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o uso dessas placas especiais temporariamente aos magistrados que exerçam competência ou atribuição criminal, mas não para os que especificamente estejam em risco em razão do exercício da função. "O projeto procura corrigir a imperfeição, ampliando a possibilidade e incluindo todos os magistrados, independentemente de exercerem jurisdição criminal, desde que se encontrem em situação de risco. E essa situação de risco será avaliada pelas respectivas Corregedorias", afirmou o autor da proposta, deputado Valtenir Pereira (Pros-MT). O relator na CCJ, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), em seu voto favorável, destacou a sintonia da proposta com a Lei 12.694/2012, que regula o processo e o julgamento colegiado em primeira instância de crimes praticados por organizações criminosas. Conforme Amorim, o projeto garante a integridade dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções.
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