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Na ação, Dodge diz que o decreto "se destina para favorecer, claramente, a impunidade, dispensando do cumprimento da sentença judicial justamente os condenados por crimes que apresentam um alto grau de dano social, com consequências morais e sociais inestimáveis, como é o caso dos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e outros correlatos". Criticado por entidades como a Transparência Internacional, o benefício é visto como instrumento de impunidade e já mobiliza defesas em busca da diminuição de sentenças e até a libertação de seus clientes.
Dodge também questiona o trecho do decreto que prevê a possibilidade de livrar o detento beneficiado com o indulto do pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos. Para ela, o perdão de multas seria uma forma de renúncia de receita por parte do poder público.
O indulto natalino é um perdão de pena que costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Na medida sancionada no ano passado, o presidente estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
Com regras que beneficiará maior número de presos, o decreto não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto, independentemente do tempo total de condenação, o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes.
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