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STF determina a retirada de circulação de vídeo contra isolamento social

1/4/2020
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O presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, tem sido atacado por Bolsonaro, que alega haver fraude na urna eletrônica, mesmo sem apresentar provas[fotografo]Fernando Frazão/ Agência Brasil[/forotgrafo]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso proibiu, nesta terça-feira (31), qualquer campanha publicitária que seja contra a medida de isolamento social, recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ou que venha a sugerir o retorno da população às atividades durante a quarentena, segundo informações da Agência Brasil. >Senado articula suspensão do pagamento do Fies por até quatro meses Segundo a determinação, o vídeo "O Brasil Não Pode Parar" deve ser retirado de circulação da internet. A produção tem circulado nas redes sociais sendo atribuída à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), que afirma não ter aprovado a campanha. Em nota divulgada pela Secom, na sexta-feira (27), a secretaria afirma que o vídeo foi produzido em caráter experimental, "a custo zero e sem avaliação e aprovação da Secom". "A peça seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria que passar pelo crivo do Governo. Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do Governo Federal", acrescenta o comunicado. O STF atendeu ao pedido protocolado pela Rede Sustentabilidade. Segundo Barroso, medidas orientadas pela área de saúde devem ser seguidas. "Supressão das medidas se distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população", afirmou o ministro. Na decisão, ficou determinado que as empresas Google, Instagram, Twitter, Facebook, Telegram e Whatsapp sejam informada. "Defiro a cautela para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que 'O Brasil Não Pode Parar' ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população. Determino, ainda, a sustação da contratação de qualquer campanha publicitária destinada ao mesmo fim", determina o ministro. Com informações da Agência Brasil. >Contrariando OMS e Ministério da Saúde, construção civil trabalha normalmente no DF  
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