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Servidores passam a pagar mais à Previdência a partir deste domingo

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29/2/2020 | Atualizado 1/3/2020 às 7:16

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De acordo com o INSS, as 4.351.557 de pessoas convocadas para a prova de vida são nascidas nos meses de janeiro a março. Foto: Reprodução

De acordo com o INSS, as 4.351.557 de pessoas convocadas para a prova de vida são nascidas nos meses de janeiro a março. Foto: Reprodução
As novas alíquotas de contribuição previdenciária de servidores federais e trabalhadores da iniciativa privada começam a valer neste domingo (1), para os salários pagos em abril. No caso dos funcionários públicos, as mudanças atingem tanto os ativos, quanto os aposentados e pensionistas. > Senado pede lista dos 500 maiores devedores da Previdência Os valores foram publicados em uma portaria do ministério da Economia no começo do mês passado, mas só começam a valer a partir de amanhã. As alíquotas progressivas dos servidores, que variam de 7,5% a 22%, incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda, e são um reflexo da reforma da Previdência, promulgada em novembro do ano. No caso dos aposentados, incluindo aqueles com doenças incapacitantes, e dos pensionistas, a contribuição é a partir do teto do Regime Geral. Confira a tabela de valores de incidência da contribuição:
Faixas antigas Alíquota Faixas corrigidas
Até um salário mínimo 7,5% Até R$ 1.045
Até R$ 2.000 9% De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000 12% De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 14% De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06
De R$ 5.839,46 a R$ 10.000 14,5%
De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00
De R$ 10.000,01 a R$ 20.000 16,5%
De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00
De R$ 20.000,01 a R$ 39.000 19%
De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20
Acima de R$ 39.000 22% Acima de R$ 40.747,20
  Um servidor que está no regime previdenciário antigo que ganha R$ 20.000, por exemplo, paga atualmente uma contribuição de 11%, equivalente a R$ 2.200. Com a nova regra, essa mesma pessoa irá pagar 14,68% do seu salário para a Previdência, dividida da seguinte forma:
Alíquota 1 - Completa
R$ 998,00 × 7,5% = R$ 74,85
+
Alíquota 2 - Completa
R$ 1.002,00 × 9% = R$ 90,18
+
Alíquota 3 - Completa
R$ 1.000,00 × 12% = R$ 120,00
+
Alíquota 4 - Completa
R$ 2.839,45 × 14% = R$ 397,52
+
Alíquota 5 - Completa
R$ 4.160,55 × 14,5% = R$ 603,28
+
Alíquota 6 - Completa
R$ 10.000,00 × 16,5% = R$ 1.650,00
Trabalhadores da iniciativa privada
O regime Geral do INSS possui atualmente três percentuais de contribuição, de acordo com a renda: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Esse valor vai mudar a partir de hoje,variando de 7,5% a 14%, aplicados sobre cada faixa de remuneração, e não sobre todo o salário. Quem recebe 1 salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já o trabalhador que recebe o teto do INSS (atualmente R$ 6.101,06) pagará alíquota efetiva total de 11,69%, que é o resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração. Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.
Salário contribuição Alíquota
Até um salário mínimo (R$ 1.045,00) 7,5%
De R$ R$ 1.045,00 a R$ 2.089,60 9%
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 12%
De R$ 3.134,40 a R$ 6.101,06 14%
 
Calcule a sua contribuição
O governo disponibiliza na internet uma calculadora da alíquota efetiva, que mostra quanto era descontado do salário antes da reforma e quanto será deduzido com a entrada em vigor das novas regras. *Com informações da Agência Brasil >  Reforma da Previdência já é alvo de quatro ações no STF
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INSS servidor público reforma da previdência regime geral contribuição previdenciária

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