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Congresso em Foco
30/7/2009 13:05
Mário Coelho
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ontem (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à manutenção das cotas raciais no vestibular da Universidade de Brasília (UnB). Na semana passada, o DEM entrou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 186) pedindo que o sistema seja declarado inconstitucional e que sejam suspensas as matrículas de alunos cotistas aprovados na última seleção da instituição federal de ensino.
Segundo o procurador-geral, o princípio da igualdade, tal como concebido no sistema constitucional brasileiro, não só é compatível, como, em determinadas situações, "até reclama a promoção de políticas de ação afirmativa, para superação de desigualdades profundamente entrincheiradas nas nossas práticas sociais e instituições". Na ação, o DEM argumenta que as pessoas não são impedidas de entrar na universidade por conta da cor da pele. "[O que impede é] a péssima qualidade das escolas que os pobres brasileiros, sejam brancos, pretos ou pardos, conseguem frequentar", diz o documento do DEM.
No parecer, Gurgel afirmou que a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial é clara ao autorizar políticas de ação afirmativa baseadas em critério racial. Destaca também que a Constituição, ao proibir preconceitos de raça, sexo, cor, idade, e outras formas de discriminação, "não pode ser visto como um empecilho para a instituição de medidas que favoreçam os grupos e segmentos que são costumeiramente discriminados, ainda que tais medidas adotem como fator de desigualação qualquer destes critérios".
Para o procurador-geral da República, há dois equívocos na afirmação do DEM de que o principal argumento em prol da ação afirmativa para afrodescendentes no Brasil seria a justiça compensatória. De acordo com ele, a justiça compensatória não é o único, nem o principal, argumento em favor da ação afirmativa para negros no acesso ao ensino superior. Além dela, há a justiça distributiva, a promoção do pluralismo nas instituições de ensino e a superação de estereótipos negativos sobre o afrodescendente, com o consequente fortalecimento da sua auto-estima e combate ao preconceito.
Leia a íntegra do parecer da PGR
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