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Câmara aprova projeto que multa desistentes na compra de imóveis; texto vai a sanção

Congresso em Foco

5/12/2018 | Atualizado às 20:24

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Projeto com novas regras para desistência na compra de imóveis finalmente vai a sanção presidencial[fotografo]Luis Macedo / Câmara dos Deputados[/fotografo]

Projeto com novas regras para desistência na compra de imóveis finalmente vai a sanção presidencial[fotografo]Luis Macedo / Câmara dos Deputados[/fotografo]
Deputados aprovaram em plenário nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei da Câmara 68/2018, do deputado Celso Russomano (PRB-SP), que estabelece novas regras para venda e compra de imóveis na planta. As novas regras incluem mais clareza nos contratos e multa para desistência do negócio, o chamado distrato imobiliário. Para os parlamentares favoráveis à matéria, as novas regras dão segurança jurídica para as construtoras e clientes. O texto original previa que os valores já pagos pelo comprador fossem divididos igualmente entre comprador e construtora, ou seja, estabelecendo 50% de multa.

> Senadores aprovam mudanças em projeto que multa casos de desistência na compra de imóveis

O texto recebeu um substitutivo do relator José Stédile (PSB-RS) que diferencia o valor da multa de acordo com o tipo de negócio. Caso o empreendimento tenha patrimônio separado da construtora - o chamado patrimônio de afetação -, o comprador recebe 50% do que já pagou. A modalidade surgiu como forma de proteger os imóveis vendidos de eventuais falências das empresas. Caso não haja diferenciação, a multa é de 25% do montante. A regra é diferenciada para desistências por atraso na entrega do imóvel: o consumidor tem direito de receber de volta todos os valores já pagos, além da multa determinada pelo tipo de negócio. Em casos de patrimônio de afetação, há a penalidade se a entrega demorar mais que trinta dias após a obtenção do Habite-se - documento expedido pela administração pública que autoriza o início da utilização do imóvel. Sem a existência de patrimônio de afetação, a regra se aplica a atrasos maiores que 180 dias à data prevista. No Senado, a matéria já havia recebido emendas. Uma delas, proposta por Simone Tebet (MDB-MS), estabeleceu que os contratos devem ter um quadro-resumo com condições da negociação: preço, forma de pagamento, taxa de corretagem e consequências da rescisão, por exemplo. A matéria, que foi aprovada pelo plenário do Senado no último dia 21, segue agora para sanção presidencial.  

> Líder do MDB quer mudar projeto que multa desistentes na compra de imóveis: "Presente de grego"

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Câmara sanção presidencial simone tebet José Stédile distrato distrato imobiliário patrimônio de afetação

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