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Dallagnol ataca Toffoli por livrar o "ex-chefe" José Dirceu de tornozeleira

Congresso em Foco

3/7/2018 | Atualizado às 15:38

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[caption id="attachment_292963" align="aligncenter" width="590"]Dias Toffoli Coordenador da Lava Jato em Curitiba fez alusão à atuação de Toffoli como advogado e assessor da Casa Civil quando Dirceu era ministro [fotografo]Ascom/STF[/fotografo][/caption]O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Operação Lava Jato no Paraná, criticou o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), por ter livrado o ex-ministro José Dirceu do uso de tornozeleiras eletrônicas, conforme havia determinado o juiz Sergio Moro. "Naturalmente, cautelares voltavam a valer. Agora, Toffoli cancela cautelares de seu ex-chefe", ironizou Dallagnol no Twitter. Antes de assumir a vaga no Supremo, Toffoli foi advogado do PT e sub-chefe da Casa Civil durante a passagem de Dirceu pela pasta. Condenado a mais de 30 anos de cadeia por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, Dirceu tinha até essa terça-feira (2) para ir à capital paranaense e colocar a tornozeleira. A decisão de Toffoli também derruba as outras cautelares determinadas por Moro, como a entrega do passaporte e a proibição de se comunicar com outros acusados e testemunhas ligadas ao processo. Para Toffoli, Moro agiu de ofício de maneira indevida, impondo a Dirceu "medidas cautelares diversas da prisão, em claro descumprimento de decisão desta Suprema Corte". A decisão de Toffoli foi de ofício, ou seja, sem que a defesa de Dirceu tivesse feito o pedido. O ministro alega que a Segunda Turma do STF, que soltou Dirceu na última sessão antes do recesso do Judiciário, assegurou "a liberdade plena" do petista até a conclusão do julgamento pelo colegiado. "Considerando que a decisão proferida pela Segunda Turma, por maioria de três votos a um, em nenhum momento restabeleceu a prisão provisória do reclamante, tratando-se, no caso, de prisão-pena, a qual foi suspensa para assegurar a liberdade plena do ora reclamante, em razão da plausibilidade jurídica dos recursos interpostos e, mais ainda, por não subsistir nenhuma esfera de competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba - que sequer foi comunicado da decisão desta Corte -, casso, até posterior deliberação da Segunda Turma, a decisão", acrescentou o ministro.
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