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<< Regras criam “fundão” público para financiar campanhas; leia íntegrasEm resolução publicada em fevereiro, o TSE liberou o autofinanciamento até o teto do cargo ao qual o candidato concorre. No caso da disputa pela Presidência da República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões. Se o concorrente chegar ao segundo turno, poderá gastar outros R$ 35 milhões. Nas eleições para o cargo de governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para a disputa a uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital. Conforme o TSE, as doações ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os bens próprios do candidato também poderão ser objeto de doação. Mas somente podem ser utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado “que já integravam seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura”. * Colaborou Lúcio Batista