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Congresso promulga fim de coligações e cláusula de desempenho para próximas eleições

Congresso em Foco

4/10/2017 18:12

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Com promulgação da minirreforma eleitoral, partidos deverão cumprir cláusula de desempenho já a partir do ano que vem

Com promulgação da minirreforma eleitoral, partidos deverão cumprir cláusula de desempenho já a partir do ano que vem
[fotografo]Jefferson Rudy / Agência Senado[/fotografo]

Com promulgação da minirreforma eleitoral, partidos deverão cumprir cláusula de desempenho já a partir das eleições do ano que vem

  Em sessão solene na tarde desta quarta-feira (4), o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional que veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais e estabelece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão. A emenda (EC 97/2017) é decorrente da proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2017), aprovada no Senado na noite dessa terça-feira (3).
<< Senado cria limite para partidos com poucos votos já em 2018 e fim das coligações em 2020
O texto da emenda foi lido pelo senador José Pimentel (PT-CE), primeiro-secretário do Senado. O presidente do Congresso, Eunício Oliveira, dirigiu a cerimônia e destacou a expressiva votação que a matéria obteve no Plenário do Senado, quando foi aprovada por unanimidade. Segundo o presidente, a alteração promovida pela PEC decorre de uma reivindicação nacional, que vai além da questão eleitoral e atinge questões da ética e da transparência. - Essa medida representa o compromisso do Congresso com o aprimoramento do processo eleitoral - afirmou Eunício. A solenidade contou com a presença do ministro das Relações Exteriores, o senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira. Ele foi o relator da PEC em primeiro turno, antes de assumir o ministério. No segundo turno, atuou como relator o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Também estava presente a deputada Shéridan (PSDB-RR), relatora da matéria na Câmara dos Deputados. Mudanças De acordo com o novo texto constitucional, as cláusulas de desempenho eleitoral vão valer já a partir das eleições do ano que vem. A emenda também acaba com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir das eleições de 2020. Para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de desempenho. Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. As regras vão se tornando mais rígidas, com exigências gradativas até 2030. A partir das eleições de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para vereadores e deputados (federais, estaduais e distritais). Para 2018, as coligações estão liberadas. A intenção é acabar com o chamado "efeito Tiririca", pelo qual a votação expressiva de um candidato ajudar a eleger outros do grupo de partidos que se uniram.
<< Pelo menos 14 partidos podem ser atingidos por cláusula de barreira << Deputados aprovam texto-base de proposta que limita coligações e acesso ao Fundo Partidário
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Reforma política PEC cláusula de barreira Shéridan cláusula de desempenho fim das coligações

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