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Ministério Público cobra devolução de auxílio-moradia pago a integrantes do Tribunal de Contas do DF

Congresso em Foco

29/8/2017 | Atualizado às 11:14

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[caption id="attachment_306612" align="aligncenter" width="512" caption="Presidente do Tribunal de Contas do DF determinou a inclusão do benefício em folha de pagamento suplementar, com ordem bancária de R$ 1,6 milhão"][/caption]   O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com ação civil pública contra o pagamento de auxílio-moradia retroativo a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). De acordo com a ação, cinco conselheiros e três procuradores receberam o auxílio, que chega a R$ 209 mil por pessoa, mesmo tendo imóveis na capital federal. Os pagamentos são referentes ao período entre outubro de 2009 e setembro de 2013. A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público pede ainda que o Distrito Federal devolva aos cofres públicos os valores recebidos pelos beneficiados. Apenas o conselheiro Renato Rainha e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Cláudia Fernanda, abriram mão do benefício. Para os procuradores, o pagamento foi feito de forma ilegal porque contraria decisão de 2014 do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito ao auxílio, mas não garantiu o pagamento retroativo a 2009. O auxílio-moradia está fixado em R$ 4.377,73 e vale para quem tem ou não imóvel na cidade. No entendimento do Ministério Público, o recebimento dos valores retroativos viola os princípios da moralidade e da economicidade, "em face do atual cenário de grave crise financeira e fiscal que o Estado atravessa, de modo que sequer a oportunidade e a conveniência poderiam justificar ou autorizar o TCDF a fazer a famigerada autoconcessão". Por equiparação aos membros do Ministério Público da União, os conselheiros do TCDF e os procuradores do MP de Contas recebem mensalmente auxílio-moradia desde setembro de 2013. O pagamento do retroativo não estava autorizado e, por isso, foi aberto processo na Corte, que estava parado desde outubro de 2014 e foi retomado em junho de 2017. Em 18 de agosto, a Presidência do TCDF determinou a inclusão do benefício em folha suplementar. No mesmo dia, foi emitida ordem bancária de R$ 1,6 milhão. Segundo a petição inicial, a ordem para pagar partiu exclusivamente da presidente do TCDF, Anilcéia Machado, sem qualquer motivação. "Não se constata a existência de nenhum argumento apto a justificar o referido pagamento e tampouco há parecer da consultoria jurídica". Com informações do MPDFT << Auxílio-moradia retroativo do TCDF é "indecente", dizem senadores
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