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Ministra de Direitos Humanos pede ao STF que benefício dado a ex-primeira-dama do RJ seja estendido a outras presas

Congresso em Foco

30/3/2017 | Atualizado às 12:45

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[caption id="attachment_288415" align="alignleft" width="462" caption="Para ministra, todas as presas preventivas com filhos menores de 12 anos devem passar para prisão domiciliar, a exemplo de Adriana Ancelmo, "sem qualquer distinção e no menor espaço de tempo possível""][/caption] A ministra dos Direitos Humanos, Luislisnda Valois, encaminhou ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, solicitando que seja estendido a todas as presidiárias brasileiras o mesmo benefício dado, da prisão domiciliar, à ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. A esposa do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), que também está preso desde novembro em Bangu, teve sua prisão preventiva convertida em domiciliar, a pedido da defesa da ex-primeira-dama. Ela voltou para o seu apartamento no Lebon, em meio a protestos e xingamentos. O Código de Processo Penal permite a mudança de regime de mulheres com filhos menores de 12 anos que estejam cumprindo prisão preventiva. Adriana Ancelmo, que é advogada, tem dois filhos, de 11 e 14 anos. O benefício foi concedido a ela pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última sexta-feira (24). A decisão foi criticada por diversas entidades, que contestaram o fato de outras presas não receberem o mesmo tratamento. Esse argumento também foi usado por Luislinda em seu ofício. "Diante da decisão em acostado a este expediente, como ministra do Estado dos Direitos Humanos e além disso e principalmente, por ser cidadã brasileira, percebo que tenho o dever de recorrer a Vossa Excelência para que juntos adotemos medidas legais urgentes no sentido de que aquele DECISU mesmo ainda passível de recurso, seja aplicado extensivamente a todas as mulheres brasileiras que encontrem em situação análoga, sem qualquer distinção e no menor espaço de tempo possível. É como penso", afirma a ministra de Direitos Humanos no ofício enviado ao STF na última segunda-feira (27). A ida de Adriana Ancelmo para a prisão domiciliar foi determinada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ. A magistrada estava em Paris, na França, quando acolheu o pedido de habeas corpus da defesa da ex-primeira-dama. Antes, o benefício já havia sido dado pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pela prisão de Adriana. A medida, porém, foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a pedido do Ministério Público. Adriana é acusada de lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Calicute. Ela e o ex-governador, juntamente com outras 11 pessoas, são réus no processo que investiga rombo de R$ 220 milhões aos cofres públicos, mediante o pagamento de propina por obras como a do Maracanã, a do Arco Metropolitano e a do PAC das favelas. Ao determinar a prisão de Adriana Ancelmo, Marcelo Bretas disse que ela "ocuparia posição central na organização criminosa, capitaneada por seu marido, Sérgio Cabral". A ex-primeira-dama foi apontada como uma das principais responsáveis por ocultar recursos recebidos indevidamente por seu marido, por meio de seu escritório de advocacia. Adriana é acusada de ter adquirido ilegalmente uma fortuna de mais de R$ 6,5 milhões. "A sua prisão preventiva interrompe o 'ciclo delitivo' da organização criminosa e da lavagem de dinheiro em curso, permitindo assegurar a ordem pública e a efetividade da persecução criminal", afirmou o juiz na ocasião. Justiça Federal aceita denúncia contra Cabral, Adriana Ancelmo e Eike Batista
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