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Janot aciona STF por inconstitucionalidade em sistema de cotas do AM

Congresso em Foco

3/2/2017 | Atualizado às 17:45

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Rodrigo Janot pediu que STF apresente medida cautelar para evitar

Rodrigo Janot pediu que STF apresente medida cautelar para evitar "prejuízos irreparáveis" no sistema de ensino do AM

 

[caption id="attachment_281559" align="aligncenter" width="491" caption="Rodrigo Janot pediu que STF apresente medida cautelar para evitar "prejuízos irreparáveis" no sistema de ensino do AM"][fotografo]Divulgação/Agência Brasil[/fotografo][/caption]  O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5650) em que questiona a reserva de vagas para alunos que ingressam no ensino público superior. A norma foi instaurada no Amazonas. De acordo com o procurador, ao definirem os beneficiários do sistema de cotas, as leis restringiram indevidamente o alcance do sistema e limitaram o acesso a alunos de instituições de ensino situadas no estado. Na ação, Janot alerta que a Lei 2.894/2004 e as alterações feitas na Lei 3.972/2013, reservaram 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que tenham cursado o ensino médio em instituições de ensino daquela unidade federativa e que não possuam curso superior. Em Manaus, a norma destinou 60% do montante reservado a egressos de escolas públicas amazonenses para os cursos ministrados na capital. Ainda de acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o estado também estabeleceu reserva de vagas para candidatos de populações indígenas. Entretanto, restringe às etnias presentes no Amazonas. Para Janot, "o sistema de cotas implantado na UEA pelas disposições questionadas da Lei 2.894/2004 diferencia pessoas e situações não distintas e vale-se de critério expressamente proibido pelo texto constitucional, pois limitou a igualdade de condições para acesso ao ensino público superior com base na origem dos candidatos, em flagrante violação aos artigos 3º, inciso IV, 5º, caput, 19, inciso III, 205 e 206, inciso I, da Constituição da República". A ação também pede a concessão de medida cautelar uma vez que, segundo Janot, a demora processual pode acarretar em prejuízo irreparável. Isso porque as normas restringem indevidamente o acesso a universidade pública por indígenas e egressos de escolas públicas das demais unidades de federação, agravando o quadro de exclusão social em que se encontram. "É necessário, portanto, que a disciplina inconstitucional imposta pelas normas impugnadas seja o mais rapidamente possível suspensa em sua eficácia e, ao final, invalidada por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal", requer o procurador-geral. * Com informações do Ministério Público Federal Mais sobre Judiciário Mais sobre educação
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