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Congresso em Foco
3/9/2009 18:53
Com 23 emendas, o Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória 462/09, que libera R$ 1 bilhão ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para ajudar as prefeituras a enfrentar as consequências da crise financeira internacional. O valor é uma forma de manter o repasse feito em 2008 aos municípios brasileiros.
O prazo para a apreciação da matéria era o dia 27 de setembro (a partir da data, a MP trancaria a pauta). Como foi modificada, a matéria voltará a ser analisada na Câmara.
De acordo com o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), as emendas apresentadas à MP são um "monstrengo" em relação ao tema original, e precisariam ser melhor debatidas em plenário. O tucano chegou a solicitar verificação de quorum durante a votação, na expectativa de ver a sessão ser encerrada antes da aprovação da matéria. "Da minha parte, não há votação hoje."
"Alguns a receberam um pouco antes, outros não tiveram a oportunidade de conhecer o que consta dessa Medida Provisória", disse o tucano, para quem há divergências e, relação à matéria, que poderia ser qualificada como "uma enciclopédia de bondades pontuais". "São temas os mais variados, desde o Bolsa Família até o Fundo de Marinha Mercante, passando pelo crédito-prêmio e por créditos judiciais, enfim, é uma Medida Provisória heterogênea".
Por outro lado, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), autor das emendas, afirmou que o líder do PSDB na Casa, Arthur Virgílio (AM), afirmou-lhe que concorda com o teor das emendas. O tucano amazonense não estava presente na sessão desta quinta-feira.
Depois da intervenção de Alvaro Dias, Jucá ressaltou a "importância" da proposição. "O Senador Alvaro Dias ou vota contra ou pede verificação, mas efetivamente a matéria é muito importante. Essa matéria volta para a Câmara, tem prazo para cair, e a Câmara está em obstrução. Portanto, cada dia é importante, e eu insisto na votação da matéria", disse o líder do governo.
Das 23 emendas, apenas uma deve trazer problemas ao governo - e, como admitem o próprio Jucá e o relator da emenda, Paulo Paim (PT-RS), não devem ser sancionada pelo presidente Lula. Trata-se da concessão de crédito-prêmio de IPI para credores com movimentações financeiras entre 1983 e 1990 - a partir daí, como observa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o benefício está constitucionalmente extinto. Ou seja, a emenda dispõe sobre algo inconstitucional, e deve ser rejeitada por Lula quando seguir para sanção.
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