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Congresso em Foco
13/7/2005 18:45
Edson Sardinha |
Entre outras coisas, a emenda paralela trata de regras de transição, definição do subteto e paridade entre servidores ativos e inativos. Ainda falta a votação dos destaques para concluir a votação em primeiro turno, na Câmara, da PEC paralela. Só depois de ser aprovada em segundo turno, a proposta voltará para o Senado, onde será reexaminada. Um dos pontos de maior polêmica da reforma previdenciária é a taxação dos servidores públicos inativos (R$ 1.440 na União e R$ 1.200 nos Estados). O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma no próximo dia 18 o julgamento da constitucionalidade ou não da cobrança, um dos pilares da reforma feita pelo governo no ano passado. Por enquanto, o governo está perdendo por dois votos a um - de um total de 11 ministros. Quem entrou para o serviço público após a promulgação da emenda terá direito, no máximo, a uma aposentadoria igual ao teto do INSS (R$ 2.400). Se quiser se aposentar com vencimento maior, terá a opção de contribuir para um fundo dos servidores públicos, cuja regulamentação depende de lei complementar. O governo depositará para esse fundo o mesmo valor que cada servidor. A reforma estabeleceu ainda um redutor de 30% sobre a parcela das novas pensões que passarem de R$ 2.400. Pela reforma, o valor máximo que um servidor poderá receber, na ativa ou aposentado, na União, será de R$ 17.343,71 - salário de ministro do (STF) Supremo Tribunal Federal.
- Os estados e o Distrito Federal poderão considerar o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como limite único para o teto que atinge todos os servidores e membros dos três Poderes do ente federado. O subsídio dos desembargadores, por sua vez, será limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); - Para os servidores ingressos no serviço público até 16 de dezembro de 1998 será permitida a aposentadoria com proventos integrais se preenchidas as seguintes condições: 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; e idade mínima de 60 anos para homem e de 55 anos para mulher, reduzida de um ano para cada ano de contribuição que exceder o mínimo necessário. Para os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos serão reduzidos em cinco anos; e - Revogação do dispositivo da Emenda Constitucional 41 que limitava o reajuste da remuneração de aposentados e pensionistas, o que significa, na prática, a volta da paridade entre ativos e inativos. |
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