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TSE nega pedido de Bolsonaro para tirar reportagem da Folha do ar

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Luisa Marini

22/10/2018 | Atualizado às 19:11

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O TSE entendeu que na matéria não tem elementos que possam desequilibrar a disputa eleitoral[fotografo]Agência Brasil[/fotografo]

O TSE entendeu que na matéria não tem elementos que possam desequilibrar a disputa eleitoral[fotografo]Agência Brasil[/fotografo]
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do candidato à presidência da República Jair Bolsonaro (PSL) para tirar do ar a notícia do jornal Folha de S.Paulo sobre esquema de financiamento de empresas para compartilhar mensagens em massa contra o PT. No entendimento do ministro Sérgio Silveira Banhos, relator do caso, "não se extraem da matéria impugnada elementos suficientes que configurem transgressão capaz de desequilibrar a disputa eleitoral e ensejar de plano a suspensão do conteúdo impugnado". Reportagem da Folha, divulgada na semana passada, revelou um esquema em que empresas teriam comprado pacotes de disparo em massa de mensagens contra o PT no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. Os pacotes, segundo a matéria, chegaram a R$ 12 milhões e a prática configura crime eleitoral. A defesa do candidato entrou com um pedido de suspensão do conteúdo, alegando que a matéria da Folha torna-se "no mínimo, suspeita por ter sido produzida por uma jornalista declarada de esquerda e petista". Além disso, os advogados dizem que o empresário mencionado na matéria, Luciano Hang, dono da Havan, e o Bolsonaro negaram publicamente envolvimento em qualquer irregularidade. Depois da publicação, o ministro Banhos lembrou que o TSE abriu investigação para apurar os fatos narrados pelo jornal e que a Procuradoria-Geral da República determinou que a Polícia Federal instaurasse inquérito para apurar eventual utilização de esquema profissional, por parte das campanhas de Jair Bolsonaro e Fernando Haddad, com o propósito de propagar fake news. Dessa forma, o tribunal entendeu que é preciso reservar a intangibilidade da liberdade de imprensa. "O simples fato de a referida matéria ser investigada não altera a sua natureza jornalística. E, em termos de liberdade de imprensa, não se deve, em regra, suprimir o direito à informação dos eleitores, mas eventualmente conceder direito de resposta ao ofendido", escreveu o ministro na decisão.
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