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Comissão de Trabalho fixa regras para exercício de profissão de guarda-vidas

3/10/2017
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[caption id="attachment_310944" align="aligncenter" width="580" caption="Pelo texto, esse profissional terá direito à adicional de insalubridade 40% sobre o respectivo salário"][fotografo]Agência Brasil[/fotografo][/caption]  A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que fixa regras para o exercício da profissional de guarda-vidas, profissional treinado para evitar afogamentos. Pelo texto, esse profissional terá direito à adicional de insalubridade 40% sobre o respectivo salário, quando exercer a atividade em exposição direta ao sol. Para o exercício da profissão, a condição será a comprovação de conclusão do ensino médio, e a duração normal do trabalho do guarda-vidas será de 40 horas semanais. A proposta prevê ainda que praias, rios, lagos e represas de grandes centros ou caracterizados por altos índices de afogamentos ou alta frequência de banhistas deverão ter, no mínimo, dois guarda-vidas entre postos de salvamento, em espaçamento máximo de até 400 metros. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), ao Projeto de Lei 4887/16, do deputado Cabo Daciolo (Avante-RJ). Ele apresentou texto substitutivo para incluir as regras sobre a profissão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o intuito de atender à Lei Complementar 95/98, que trata da elaboração legislativa. “O ideal é que possamos inserir os dispositivos do projeto em uma legislação preexistente, evitando-se, sempre que possível, a edição de leis esparsas”, explicou. Tramitação O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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