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Comissão deixa votação da reforma da Previdência para maio

Congresso em Foco

19/4/2017 | Atualizado às 12:39

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[caption id="attachment_290842" align="aligncenter" width="580" caption="Relatório da reforma é lido nesta quarta-feira (19) pelo deputado Arthur Maia"]Agência Brasil[/fotografo][/caption]  O presidente da comissão especial da Previdência, Carlos Marun (PMDB-MS), marcou para 2 de maio a votação do relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). O adiamento foi negociado entre governo e oposição. Pelo acordo, a próxima semana será dedicada a debates, que ocorrerão entre terça-feira (25) e quinta-feira (27). Com isso, os oposicionistas desistiram de obstruir a leitura do parecer do relator. O governo dava como certa a votação na próxima semana. Em mudança de última hora, o relator aceitou reduzir a idade mínima para aposentadoria de policiais - dos 60 anos, acertados ontem no Palácio do Planalto, para os atuais 55 anos. A decisão foi tomada em meio à pressão de entidades que representam policiais federais. O clima ainda é de indefinição na comissão especial. A oposição acredita que tem 19 votos contra o relatório de Arthur Maia. Com esse placar, o parecer seria aprovado por pequena margem, já que, ao todo, o colegiado possui 37 membros. Partidos da base, como o Solidariedade, vão votar contra o relatório do deputado baiano. O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) afirmou que a reforma está "muito aquém do que o povo brasileiro espera" e já anunciou que votará contra o parecer, tanto na comissão como no plenário. Na base também há partidos contra o relatório, como o PSB e o PPS. O PSD, segundo o seu líder, Marcos Monti (SP), está dividido: metade é contra a reforma. Ontem Arthur Oliveira Maia apresentou uma versão preliminar de seu relatório, fixando a idade mínima de aposentadoria em 62 anos para as mulheres e em 65 anos para os homens após um período de transição de 20 anos. Ou seja, o aumento seria progressivo, começando em 53 e 55 anos, respectivamente, na data da promulgação da emenda. O texto mantém em 25 anos o tempo mínimo de contribuição para acesso ao benefício, que será igual a 70% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Após 25 anos de contribuição, cada ano seria contado a mais, possibilitando a obtenção de 100% da média aos 40 anos de contribuição. Mais sobre reforma da Previdência
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