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Enquanto o Judiciário condena, a Câmara Legislativa assiste a tudo

Congresso em Foco

18/4/2017 | Atualizado às 17:45

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A Lei Orgânica do Distrito Federal - nossa Constituição - afirma ser "objetivo prioritário do DF (...) assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos" (art. 3º, II). Também garante a todos "o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos" (art. 4º). Infelizmente, no caso da Câmara Legislativa, o direito de denunciar virou fantasia nos últimos anos. Desde 2015, foram arquivadas duas representações contra a deputada distrital Liliane Roriz, condenada nessa segunda-feira (17) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) por compra de votos e falsidade ideológica. Também foram engavetadas as representações contra Celina Leão, Raimundo Ribeiro, Júlio Cesar, Bispo Renato Andrade e Cristiano Araújo, recentemente tornados réus pelo TJDFT, sob suspeita de recebimento de propina para liberar recursos a empresas da área da saúde. Para negar seguimento às representações, a CLDF, em diferentes instâncias (Mesa Diretora, Corregedoria, Comissão de Ética e Decoro Parlamentar), usa como argumento uma suposta necessidade de aguardar o trânsito em julgado de ações judiciais que apuram as condutas dos distritais. Ao fazê-lo, não só ignora a Constituição local como renuncia à independência dos poderes. O julgamento pelo Poder Judiciário não se confunde com a atuação do Legislativo. Lá, a decisão é jurídica. Na CLDF, é, ou deveria ser, um juízo disciplinar acerca do comportamento de seus membros, à luz da ética e do decoro. Da representação a uma eventual cassação de mandato, há um longo processo, detalhado no Regimento Interno e no Código de Ética da Casa, em que ficam garantidos o contraditório e a ampla defesa aos denunciados. Não se cobra, obviamente, condenação infundada, mas sim o exame cuidadoso e rigoroso da conduta dos distritais. Os arquivamentos sucessivos esvaziam completamente o direito do cidadão de denunciar atos de seus representantes que sejam incompatíveis com o cargo. Receber denúncias - fundamentadas - sem promover a subsequente apuração é uma farsa que ignora os apelos da sociedade. Tanto pior que isso ocorra num momento de descrédito generalizado do sistema representativo. Notícias sobre a Câmara Legislativa são usualmente recebidas nas redes sociais com críticas agressivas, pedidos de prisão, propostas de fechamento da Casa e outros comentários impublicáveis. É uma reação de certo modo compreensível, mas nem por isso razoável. O poder independente, de atribuição essencial numa democracia, não se confunde com aqueles que se entrincheiram em seus mandatos eleição após eleição, com propósitos inclassificáveis. Enquanto eles representam do lado de lá, no pior sentido, cabe à sociedade continuar representando do lado de cá, no exercício pleno da cidadania. A passividade da CLDF, se limita o direito do cidadão, tem pelo menos a utilidade de expor os adeptos do compadrio de conveniência. Justiça do DF condena Liliane Roriz a 4 anos e 8 meses de prisão
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