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Comissão do Senado examina fim do foro privilegiado

Congresso em Foco

16/11/2016 | Atualizado às 8:44

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[caption id="attachment_221948" align="alignleft" width="390" caption="Na prática, segundo Randolfe, serão retirados da alçada de algumas dúzias de ministros e desembargadores processos que poderão ser julgados por mais de 16 mil juízes"]Randolfe Rodrigues_Moreira Mariz/Agência Senado" src="https://static.congressoemfoco.com.br/2015/12/Randolfe.png" alt="" width="390" height="270" />[fotografo]Moreira Mariz/Ag. Senado[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar nesta quarta-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que retira o foro privilegiado de políticos e autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns. O relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estima em 22 mil o número de autoridades que possuem algum privilégio de foro por conta da função que ocupam no país. Randolfe afirma que a submissão dessas autoridades à jurisdição ordinária, de primeiro grau, conforme as regras processuais de competência comum, tornará o processo de responsabilização mais rápido. Na prática, de acordo com o relator, serão retirados da alçada de algumas dúzias de ministros e desembargadores processos que poderão ser julgados por mais de 16 mil juízes. "Multiplica-se exponencialmente o número de julgadores", afirma o senador. As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração; a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros. Autor da proposta, o senador Alvaro Dias (PV-PR) diz não ver justificativa para a existência de regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade. O parlamentar observa que, de maneira diferente da edição de um ato administrativo, que decorre do poder legalmente constituído, um crime comum "nada tem a ver com os poderes ou faculdades conferidos pela lei ao administrador". Randolfe observa que "muitas pessoas buscam o mandato eletivo justamente para fugir das instâncias ordinárias da Justiça, conduta francamente reprovável". Segundo o relator, o foro especial é visto pela população como "verdadeiro privilégio odioso", utilizado apenas para a proteção da classe política.

Prisão

A proposta permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal e só podem ser presos após condenação definitiva dessa corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição. A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado. A proposta prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado. O texto também elimina a competência originária dos tribunais de justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Ou seja, quando eles cometerem crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Mantém, porém, a competência privativa desses tribunais de julgá-los nos crimes de responsabilidade. Deputados que respondem a acusações criminais no STF Senadores que respondem a acusações criminais no STF Mais sobre processos
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