Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
18/8/2016 | Atualizado 19/8/2016 às 16:43
[fotografo]Antonio Cruz/Agência Brasil[/fotografo][/caption]Pascoal destacou que, segundo dados consolidados pela Atricon, "aproximadamente 6 mil candidaturas a prefeitos serão imunizadas por essa decisão do STF, e mais de R$ 4 bilhões que os tribunais de contas determinaram para fins de ressarcimento serão de recuperação duvidosa, já que tira da gente [tribunais de contas] a possibilidade de decidir".
Dizendo não comentar opiniões de colegas do STF, o ministro Luís Roberto Barroso contestou, à sua maneira, as declarações sobre a Lei da Ficha Limpa - e, particularmente, e sem citar o nome de Gilmar Menes, o uso do termo "bêbado" ao dizer que a legislação é "sóbria". "Eu não comento nem critico opiniões de colegas, embora tenha a minha. Acho que, em uma democracia, é legítimo que haja opiniões diferentes. Eu, adversamente, acho que a lei é boa, importante. E acho que a lei é sóbria, atende algumas demandas importantes da sociedade brasileira por valores como decência política e moralidade administrativa", opinou o magistrado.
"Acho que a lei é boa e que nós devemos continuar a aplicá-la", enfatizou.
Reação
Falando em termos institucionais, Pascoal disse ainda que, apesar do respeito às manifestações do STF, ações estão a caminho contra o que considera enfraquecimento da legislação eleitoral. "Então, me parece que é um grande retrocesso. Respeitamos a decisão, mas somos contra e vamos sensibilizar o STF, por meio de ações próprias, com vistas a ele avaliar", acrescentou o presidente da Atricon.
"Não dá para comparar [com as câmaras legislativas] a estrutura dos tribunais de contas, atualmente com mais de 16 mil auditores e membros especializados em contas públicas. E não dá para passar esse juízo de valores às câmaras de vereadores. Elas não estão estruturadas. São muitos os casos em que essas câmaras já demonstraram que não estão aptas para analisar as contas de governo. É uma decisão que vai na contramão daquilo que o cidadão espera do STF", complementou Pascoal.
Ainda de acordo com a avaliação da Atricon, não há como a decisão do STF ser aplicada já nas eleições de outubro. "Para essa eleição não tem volta, porque o MPE [Ministério Público Estadual] fez uma recomendação para os promotores não impugnarem [as candidaturas] com base na decisão do acórdão do STF, que ainda não foi publicado. Para essas eleições, portanto, não será aplicada essa regra".
Entenda
No último dia 10, uma decisão do STF liberou a candidatura de ao menos 80% dos políticos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa a concorrer as eleições de 2016. Em julgamento conjunto de dois recursos extraordinários (REs 848826 e 729744), ministros entenderam que é exclusividade da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e da gestão de prefeitos. De acordo com a deliberação do plenário, cabe ao tribunais de contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, mas que poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores.
Em junho deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao TSE cerca de 6.700 nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas pelos tribunais de contas estaduais e municipais. A rejeição, de acordo com a Lei Orgânica do TCU, é aplicada quando são constatadas omissão de dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao erário, desfalque ou desvio de dinheiro público.
* Com informações da Agência Brasil
Mais sobre a Lei da Ficha Limpa
Mais sobre JudiciárioTags
Temas
SEGURANÇA PÚBLICA
O novo PL Antifacção: o que Derrite mudou no texto após as críticas