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Teste de droga será obrigatório para motoristas

2/3/2016
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[caption id="attachment_152518" align="alignleft" width="285" caption="Cerca de 13 milhões de motoristas serão atingidos pela resolução"][fotografo]Gervásio Baptista/Agência Brasil[/fotografo][/caption]Entra em vigor hoje (quarta, 2) a Resolução 517, criada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige a apresentação de exames toxicológicos de larga detenção aos motoristas de caminhão, ônibus e vans. O teste, que identifica se o motorista usou drogas nos últimos três meses, passa ser obrigatório para obter ou renovar carteira de habilitação nas categorias C, D e E. Enquadra-se nessa situação um contingente de cerca de 13 milhões de motoristas por todo o país, sendo um terço deles autônomos. Os exames de larga detenção acusam se houve uso de substância lícita ou ilícita. Porém, este tipo de análise é feita apenas a partir do cabelo do paciente, o que torna o procedimento mais caro e de difícil acesso, já que as amostras precisam ser enviadas aos Estados Unidos para verificação. Até o momento, não existe um laboratório brasileiro com capacidade para fazer análise de fios de cabelo na escala exigida pelo Contran. Os laudos americanos são enviados aos pacientes brasileiros via internet. A estimativa é que 2,4 milhões testes toxicológicos tenham que ser feitos anualmente. Os exames comuns no Brasil, feitos a partir da análise de urina, sangue ou saliva, detectam se houve a utilização destas substâncias apenas em um período máximo de cinco dias antes da coleta. A resolução exige que os motoristas apresentem resultados negativos para um período mínimo de 90 dias. O Contran estima que cada exame custará, em média, R$ 400. O objetivo da medida imposta na Lei dos Caminhoneiros é diminuir o número de mortes nas estradas brasileiras (no Brasil, em 2012, ocorreram 60 mil fatalidades). A resolução, porém, não inclui o álcool que é o maior causador de acidentes nas estradas no mundo inteiro, inclusive no Brasil. Veja a íntegra da resolução Leia mais sobre a Lei do Caminhoneiro
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