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Comercial do Itaú gera protestos em Conselho que regulamenta propaganda

Congresso em Foco

27/1/2016 | Atualizado 30/1/2016 às 12:13

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[caption id="attachment_225620" align="alignleft" width="300" caption=""Digital com u" pode prejudicar aprendizagemde crianças, dizem reclamantes"][/caption] O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) recebeu, nesta terça-feira (26), 15 reclamações de pessoas que são contra o comercial do Banco Itaú que usa a expressão "Digital com u". Os denunciantes acreditam que a propaganda pode induzir crianças a erros de ortografia. O Conar não aceita reclamações anônimas nem revela o nome dos reclamantes.
As reclamações desta terça foram aceitas pelo Conar, com base no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que tem uma seção voltada para as crianças e os jovens.
No comercial, veiculado na TV e na internet, vozes infantis cantam: "Ele é o 'Di'/ ele é o 'Gi'/ ele é o 'T' o 'A' e o 'U'/ Ele é o Banco Digital/ Ele é o Banco Itaú". As imagens mostram as letras que compõem "Digitau" em vários aparelhos eletrônicos, em cenas cotidianas e crianças. Julgamento Por intermédio de sua assessoria de imprensa, o Conar confirmou o recebimento das reclamações e garante que ainda não há data marcada para ao julgamento. O Conselho deve se reunir pela primeira vez este ano no próximo dia 18, para aprovar seu calendário anual. Até lá, outras queixas que eventualmente surgirem serão anexadas à ação. O mesmo acontece com manifestações de pessoas que tenham opinião contrária à dos autores da ação. O fato de uma ação estar aguardando avaliação não impede que seus autores vão à Justiça em busca de resposta para suas demandas. Ainda assim, o Conar costuma solucionar suas ações em no máximo 70 dias. O próprio Conselho pode também solicitar uma liminar à Justiça, se entender que o assunto é grave. O Conar pode agir sem ser provocado, em casos urgentes, mas considera que o caso do anúncio do Itaú  não se enquadra nessa condição, podendo aguardar a tramitação normal. Alternativas Após o julgamento, as principais atitudes que o Conselho pode tomar em caso de reclamação contra o conteúdo de anúncios publicitários são: recomendação de arquivamento do caso, quando entender que não há irregularidades; correção, quando é determinado que a peça seja retirada de circulação até que se remova o elemento - foto, texto ou imagem - que gerou o acionamento do Conselho. Mesmo nos casos em que a decisão do Conar só é conhecida após o fim da campanha publicitária, quando a peça contestada já não está no ar, o Conselho vem a público divulgar o resultado do julgamento. Não é a primeira vez que um anúncio do Itaú é questionado no Conar. Em 2012, foi arquivado um processo contra o banco, relacionado ao comercial "Bebê sem papel". A ação foi aberta por uma consumidora de São Paulo que protestava contra o fato de a propaganda não trazer advertência aos consumidores sobre a importância de guardar os comprovantes de suas transações bancárias. O filme usa trechos de um vídeo em que um bebê aparece rindo enquanto seu pai rasga pedaços de papel. O Itaú incentiva clientes a cancelar o recebimento de extratos impressos e utilizar vias eletrônicas para acompanhar os procedimentos bancários. O banco explicou que o comercial não comunicava uma imposição da instituição, mas uma opção aos clientes que quiserem receber só o extrato eletrônico. O  Itaú foi procurado, por intermédio de sua assessoria de imprensa, mas não houve retorno até a edição deste texto. Veja o comercial questionado no Conar: [video player="youtube" largura="440" altura="360"]gkx8ss3G_8U[/video]   Mais sobre infância
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criança publicidade propaganda Itaú infância comunicação Conar ortografia

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