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Fachin acolhe rito adotado pela Câmara no processo de impeachment

Congresso em Foco

16/12/2015 | Atualizado às 20:38

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[caption id="attachment_222216" align="alignright" width="285" caption="Fachin leu seu voto na sessão desta quarta-feira. Demais ministros votarão amanhã"][fotografo]José Cruz/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da ação movida pelo PCdoB (ADPF 378) contra o rito de impeachment adotado pela Câmara dos Deputados, negou a maioria dos pedidos feitos pelo partido. Fachin (veja a íntegra do voto) reconheceu a legalidade da eleição realizada no último dia 8, que escolheu - por 272 votos a 199 - uma chapa com maioria de deputados oposicionistas para compor a Comissão Especial do Impeachment. O relator considerou que tanto o fato de os integrantes da comissão terem sido escolhidos em votação secreta quanto a submissão ao plenário da Câmara de chapa alternativa à oficial, com nomes indicados pelas lideranças partidárias, obedeceram as regras constitucionais e legais. Sobre esses dois aspectos, questionados pela ação do PCdoB, ele afirmou: "Ambas as formas satisfazem os critérios formativos da comissão. A vitória de uma ou de outra chapa não possui potencial de afronta direta à representatividade partidária de toda a base governista ou oposicionista". Ao reconhecer a votação secreta como legítima, ele disse que "a própria Constituição admite que decisões sejam tomadas em caráter secreto em situações excepcionais". Fachin sustentou que o papel da comissão do impeachment é "essencialmente instrutório e opinativo" e que a decisão final cabe ao plenário. "Não cabe ao Poder Judiciário tolher uma opção legitimamente feita pela Câmara dos Deputados", concluiu. Outro ponto definido pelo ministro em seu voto foi a possibilidade de o Senado rejeitar a continuidade do processo de impeachment, mesmo após a aprovação da Câmara, tese defendida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot; pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL); e pela própria presidente Dilma Rousseff. Contrariando esse entendimento, Edson Fachin afirmou que não cabe ao Senado desfazer qualquer decisão da Câmara nesse sentido. "A Câmara julga a admissibilidade e o Senado processa e julga, tal como explicitam os artigos 51 e 52 da Constituição Federal", enfatizou. Fachin também esclareceu que a presidente Dilma só deverá ser afastada do cargo após a abertura do processo de impeachment pelo Senado, e não a partir de uma possível aprovação do afastamento pela Câmara, como prega o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Para o relator do caso, a ausência de defesa prévia da presidente na fase preliminar de abertura do processo de impeachment não fere o princípio do contraditório. Fachin argumentou que não é necessário apresentar defesa prévia antes de o presidente da Câmara aceitar o pedido de afastamento, mas o direito deve ser garantido no decorrer dos trabalhos da comissão do impeachment. Fachin levou pouco mais de duas horas para finalizar a leitura de seu voto. Logo em seguida, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, encerrou a sessão. Os demais ministros irão proferir seus votos amanhã, quando a sessão será retomada. O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) representou a Câmara no momento das sustentações orais, centrando a sua argumentação na tese de que não caberia ao Senado rejeitar a abertura do processo de impeachment, contrariando decisão da Câmara. "Se dois terços da Câmara tomarem essa decisão, como o Senado poderia ignorar isso?", questionou. Parlamentares oposicionistas e da base do governo acompanharam o julgamento. Entre eles, os deputados Ivan Valente (Psol-SP),  Pauderney Avelino (DEM-AM), Raul Jungmann (PPS-PE), Onyx Lorenzoni (DEM-RS), Mendonça Filho (DEM-PE), Paulinho da Força (SD-SP), Henrique Fontana (PT-RS) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ).   Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin Mais sobre impeachment
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