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Senado mantém 'jabutis' em aprovação de MP

21/10/2015
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[caption id="attachment_215346" align="alignleft" width="285" caption="Senado promoveu última votação com "contrabandos legislativos", garantiu Renan"][fotografo]Moreira Mariz/Agência Senado[/fotografo][/caption]Senadores aprovaram em plenário nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória 678/2015, que autoriza o emprego do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) em licitações e contratos em segurança pública, inclusive os setores de defesa civil e inteligência. A matéria foi aprovada com os chamados “jabutis” – dispositivos sem relação com o texto principal – enxertados por deputados na última semana, quando da votação na Câmara. Foi a primeira aprovação de MP na Casa com os tais jabutis depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado, na última quinta-feira (15), a inconstitucionalidade da prática, proibindo os chamados “contrabandos legislativos” nas próximas medidas. A decisão do STF não retroage para atingir a MP 678. Com a tramitação concluída, a MP 678 segue para sanção presidencial. Mencionando a decisão do Supremo, presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), avisou que enquanto a Câmara não votar a Proposta de Emenda à Constituição 11/2011, que define regras definitivas sobre tramitação e edição das medidas, senadores não apreciariam emendas sem relação com o objeto central delas. Segundo o peemedebista, a questão será definitivamente levada à Mesa Diretora na próxima terça-feira (27). “Já conversei esse aspecto com os líderes e já comuniquei a alguns senadores. Nós vamos, terminantemente, proibir submeter à decisão ao Plenário do Senado qualquer matéria que não tenha vinculação temática com a matéria-objeto da medida provisória”, declarou Renan em plenário. Por articulação da bancada ruralista na Câmara, a medida recebeu emendas sobre renegociação da dívida de produtores rurais. A matéria também foi acrescida de dispositivos sobre a atuação dos cartórios de registro, prazo para extinção dos lixões, entre outros assuntos. Emendas acatadas Com a permissão de uso do RDC, procedimentos como compra de equipamentos e construção de postos policiais, delegacias, Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) e Centros Integrados de Comando e Controle (CICCs) passam a ser executados com mais rapidez. A ideia imediata é facilitar a montagem de operações de segurança para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. Entre as emendas apresentadas ao texto original está a autorização para que o RDC seja permitido em atividades relativas à administração de presídios e às unidades de tratamento socioeducativo para jovens infratores. Também foram promovidas alterações na Lei de Execução Penal para permitir que presídios terceirizem setores como telecomunicação, reprografia (reprodução de documentos), lavanderia e manutenção. Outra emenda autoriza a terceirização de serviços relacionados ao trabalho de presidiários. Polêmico, o dispositivo suscitou a discussão sobre a possibilidade de privatização no sistema prisional. Outras emendas estenderam o RDC a processos de locação de bens móveis e imóveis para a administração pública, além da execução de obras e serviços de engenharia relacionados a mobilidade urbana, ampliação de infraestrutura logística e sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia. Lixões e aterros Alterações na medida também prorrogaram a data para que municípios acabem com lixões e os substituam por aterros sanitários. Esse prazo foi transferido de agosto deste ano para para 2018, na terceira tentativa do Congresso para a prorrogação. Também polêmica, a extensão foi vista como uma ameaça à Política Nacional de Resíduos Sólidos. Por fim, senadores acataram emenda autorizando a renegociação de dívidas do programa Proálcool (legislação vigente na década de 1970), beneficiando produtores rurais. O dispositivo fixa prazo de até 15 anos para o pagamento, com até três de carência; taxa anual efetiva de juros de 3%; e bônus de adimplência de 15% sobre parcelas quitadas em dia. Ainda segundo essa emenda, será aplicado desconto de 50% nos saldos atualizados, para efeito de consolidação do débito. Mais sobre medidas provisórias
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