Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Estatuto da Família é base para sociedade mais justa, fraterna e ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Estatuto da Família é base para sociedade mais justa, fraterna e desenvolvida

Congresso em Foco

8/10/2015 9:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Sóstenes Cavalcante * Tramita há cerca de dois anos na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.583/13, que institui o Estatuto da Família. Após inúmeros debates, reuniões e audiências públicas, a iniciativa está em seus momentos finais e, em breve, irá para a votação. O tema é tão relevante que a própria Constituição Federal reservou o Capítulo VII inteiro sobre o assunto. Em seu artigo 226, por exemplo, estabelece que a família é base da sociedade e deve ter especial proteção do Estado. O Congresso Nacional não poderia ficar inerte ante a tudo isso e precisava adotar uma postura mais enérgica e direta que proporcionasse maior proteção ao cidadão. Por isso, o Estatuto da Família veio num momento bastante oportuno. Nunca a principal instituição da sociedade e o matrimônio foram tão atacados como nos dias atuais. Basta ver crianças e adolescentes sendo aliciados para o mundo do crime e das drogas, a violência doméstica, a gravidez na adolescência, os programas televisivos cada vez mais imorais e violentos, sem falar na visível deturpação do conceito de matrimônio e uma banalização dos valores familiares conquistados há décadas. Tudo isso repercute negativamente na dinâmica psicossocial do indivíduo. Como se não bastassem os problemas econômicos a que atravessa o país, estamos diante de um cenário social extremamente conturbado. Se o Estado negligenciá-lo, de que vale a Constituição? Assim, o Estatuto da Família surge para reafirmar que os direitos constitucionais são a solução para uma sociedade mais justa, fraterna e desenvolvida. Quando o Supremo Tribunal Federal ratificou a união entre pessoas do mesmo sexo, não estava dizendo que tal relação constituía um núcleo familiar, porque senão teria ido contra aquilo que norteia sua existência: a Constituição Federal. Na verdade, a função de legislar é do Congresso Nacional, mas tal atribuição foi usurpada pelo Judiciário quando reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, não aceitar tal união como família não significa uma provocação, como alguns pensam. Os movimentos organizados que defendem a causa LGBT estão na contramão da juridicidade, haja vista que querem impor a todo custo que as relações homoafetivas sejam um núcleo familiar. Eles deveriam propor a elaboração de uma proposta de emenda à Constituição, único instrumento cabível que atenderia aos anseios dessas entidades. O Estatuto vem para colocar a família, base da sociedade, no plano das políticas públicas de modo sistemático e organizado, como até então não se fizera. Só para ilustrar, os deveres jurídicos familiares nada têm a ver com afeto, como é o caso do divórcio, em que subsiste a imposição de pagar pensão alimentícia, quando na verdade não deveria ser imposto já que os pais separados não deixaram, em primeira análise, de amar seus filhos só porque se separam. Como representante do povo do Estado do Rio de Janeiro e, sobretudo, presidente da Comissão Especial do Estatuto da Família, não posso aceitar qualquer afronta à Carta Magna. Se o parágrafo 3º do artigo 226 destaca que "é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.", nenhuma pessoa, grupo ou instituição pode dizer que é a união de pessoas do mesmo sexo é uma unidade familiar. Como pessoas independentes, cada um é livre para fazer suas próprias escolhas. Mas, juridicamente, é um erro grosseiro afirmar tal façanha. Não há como ir contra a Lei Maior. Segundo ela, só é aceitável a união entre um homem e uma mulher. O que passar disso é ilegal. O Estatuto da Família não deveria causar tanto alvoroço no que se refere ao conceito de família. A definição não é minha e de nenhum parlamentar. É a Carta Constitucional que, assim, restringe sua composição. Não tem nada a ver com preconceito ou discriminação. Muito pelo contrário. Os trabalhos da Comissão Especial do Estatuto da Família foram sempre pautados no respeito às diferenças e ao diálogo. A abrangência dos debates foi a tônica das reuniões. Muitos assuntos foram abordados, tais como: adoção, prevenção às drogas, redução da maioridade penal e se a pessoa concordava com a definição de família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, dentre outros. Diante disso, os preceitos democráticos foram observados e não nos resta alternativa senão respeitarmos a família e a Carta Magna. Isso, sim, é um dever de todos nós. * Deputado federal pelo PSD do Rio de Janeiro e presidente da comissão especial que analisa o Estatuto da Família.
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

STF Congresso Judiciário LGBT família supremo tribunal federal discriminação maioridade penal Estado constituição infância Fórum preconceito estatuto da família união homoafetiva sostenes cavalcante Carta Magna matrimônio Comissão Especial do Estatuto da Família

Temas

Direitos Humanos Justiça

LEIA MAIS

EMENDAS PARLAMENTARES

Emendas em disputa: o que dizem os vetos na pauta do Congresso

Prêmio Congresso em Foco

Prêmio Congresso em Foco amplia categorias e mira diversidade

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

COMÉRCIO

Câmara vota fim da regra que exige acordo para trabalho em feriados

2

Piso Salarial

Comissão da Câmara aprova piso salarial para tradutores e intérpretes

3

GUERRA NO ORIENTE MÉDIO

Grupo de políticos brasileiros tenta sair de Israel pela Jordânia

4

TRÊS PODERES

Entenda as "emendas paralelas" que entraram no radar do STF

5

Agenda

Lula participa de Cúpula do G7 no Canadá

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES