Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Ministros do STF divergem sobre início da proibição de doações de ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Ministros do STF divergem sobre início da proibição de doações de empresas

Congresso em Foco

24/9/2015 | Atualizado às 20:47

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_89739" align="alignleft" width="285" caption="Decisão do STF que proíbe doações de empresas é imediata, defende Lewadowski"][fotografo]Nelson Jr. / STF[/fotografo][/caption]Mesmo após o encerramento do julgamento e com decisão proibindo a doação de empresas a partidos políticos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda divergem sobre o início de vigência da proibição. Depois da sessão plenária desta quinta-feira (24), o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que a decisão é válida a partir da data da sessão que votou a matéria. "O que posso afirmar é que a ata da sessão que trata do tema foi aprovada por unanimidade, já está sendo publicada e o que decidimos naquele momento foi que a decisão valeria a partir da própria sessão, independentemente da publicação do acórdão. Não houve modulação", afirmou Lewandowski. Perguntado se as empresas já estariam proibidas de doar para partidos, o presidente foi evasivo. Disse apenas que "essa é uma interpretação que aqueles que vão ler a ata poderão fazer". A ata do julgamento diz que "[...] a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da sessão de julgamento, independentemente da publicação do acórdão". Divergência Pela manhã, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Dias Toffoli, que também preside o TSE, afirmou que a decisão do STF só valerá a partir de 2016, uma vez que 2015 começou com uma regra e deveria terminar sem mudanças. "Temos de dar uma disciplina a respeito disso. Se o exercício financeiro se iniciou sobre determinada regra, penso que deve terminar sobre essa determinada regra. Depois, se alguém entender que não é adequado, que vá ao Supremo", acrescentou Toffoli. No início da semana, o ministro Gilmar Mendes, que também integra os dois tribunais, disse que uma votação seria necessária para definir o início da vigência da proibição. "Pelo que entendi do que está proclamado, quer dizer que a decisão tem efeito para o futuro. Para isso, precisamos de oito votos se quisermos seguir o que está escrito na lei." Mendes acrescentou que, caso não haja votação sobre a vigência, a proibição teria valor retroativo e "todas as eleições realizadas no Brasil são nulas". "Por isso, é importante que haja segurança jurídica nesse tema. A questão terá de ser aberta em algum momento para esclarecer", concluiu.   Mais sobre financiamento eleitoral
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

TSE STF Gilmar Mendes partidos políticos Ricardo Lewandowski dias toffoli financiamento de campanhas financiamento eleitoral picutres

Temas

Reportagem País Congresso

LEIA MAIS

COMISSÕES

Câmara aprovou quatro homenagens a Bolsonaro desde a prisão domiciliar

Projeto de lei

Deputado propõe ressarcimento de danos a vítimas por condenados

PROJETO DE LEI

Deputado propõe aumento de pena para sexualização infantil na internet

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

JÚRI DE JORNALISTAS

Conheça o time de jornalistas que vota no Prêmio Congresso em Foco

2

Revisão

Haddad diz estar aberto a flexibilizar mudanças no seguro-defeso

3

Ocupação da Câmara

Deputado que ocupou Câmara pede punição até para ele mesmo

4

EXTRADIÇÃO

Zambelli passa mal em audiência e julgamento na Itália é adiado

5

Medida Provisória

Motta endossa pacote de apoio a empresas impactadas por tarifas

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES