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Economia de recursos

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14/7/2005 1:39

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Carol Siqueira


Os consórcios públicos são tratados pelo governo federal e pela própria oposição como uma alternativa para que os municípios melhorem os serviços oferecidos à população sem que, para isso, tenham de se endividar. A União, por sua vez, conta com o alívio dos cofres públicos. As áreas mais beneficiadas com a associação regional seriam as de saúde, segurança, educação, segurança, tratamento de lixo e de esgotos, conservação de estradas, meio ambiente e agricultura.

"A iniciativa vai levar à otimização do uso dos recursos públicos", considera o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do substitutivo aprovado semana passada no Senado. No caso do lixo a medida vai permitir, por exemplo, que pequenos municípios se associem para instalar uma usina de tratamento de uso comum e dividam os custos entre si. Muitas delas, segundo Azeredo, não podem ser instaladas hoje por falta de recursos das prefeituras.

O autor da proposta, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), dá outro exemplo prático dos benefícios dos consórcios públicos para os municípios. "Associados, eles podem dividir os custos de equipamentos de saúde caros, como tomógrafos, e evitar o investimento ocioso, por se tratarem de cidades com pequeno número de habitantes", afirmou.

O princípio, explica Guerra, é de que, em conjunto, os municípios podem arcar com custos que uma prefeitura não conseguiria. A instituição de consórcios públicos intermunicipais não é novidade no Brasil.

Ela já está prevista no artigo 241 da Constituição. Mas a falta de uma regulamentação específica tem desestimulado a parceria entre as prefeituras. Sem segurança jurídica, os consórcios não podem sequer receber recursos federais e são questionados pelos tribunais de contas estaduais. Além disso, estão expostos a inconveniências políticas a cada eleição municipal.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, em 2001, 1.969 municípios participavam de algum tipo de consórcio na área de saúde e outros 669 haviam aderido ao uso compartilhado de máquinas e equipamentos para obras, enquanto 216 trabalhavam juntos no tratamento e na destinação final dos resíduos sólidos.



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