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Bíblia na mão e ideias na cabeça: Daciolo faz orações e é festejado por irmãos de fé em frente ao TSE[fotografo]Reprodução / Facebook[/fotografo]
Sexto lugar no primeiro turno da corrida presidencial, o deputado Cabo Daciolo (Patriota) protocolou há pouco no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de anulação das eleições. Para o parlamentar, a quantidade de problemas que ele diz ter havido nos procedimentos de votação para presidente, por meio de urnas eletrônicas, é suficiente para que a medida seja tomada.
"Há fraudes nas eleições. Tem provas desde 2014. Bem antes, até, mas em 2014 nós temos provas concretas", declarou Daciolo, que citou o ex-deputado paulista Protógenes Queiroz, delegado da Polícia Federal que, segundo Daciolo, foi expulso da corporação depois que apresentou provas de fraude.
"E agora, no momento, ficou muito claro para toda a população que em todo o território nacional as pessoas iam votar e, quando chegava o momento de votar para presidente, [a votação] não concluía. A pessoa colocava o voto e não dava o 'fim'", acrescentou Daciolo, membro licenciado do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro e pastor evangélico.
Além da anulação, Daciolo pede que o TSE promova nova votação por meio de cédulas. Ele chegou ao TSE acompanhado de sua candidata a vice-presidente, Suelene Bauduino (Patriota), e foi recebido por um grupo que entoava expressões como a que o candidato transformou em bordão durante debates, "glória a Deus".
Veja no vídeo:
O deputado aproveitou para dizer que sua iniciativa tem amparo legal. "Há a lei das eleições, que é a 9.504 [de 1997], que coloca uma coisa muito clara: quando tem fragilidade nas urnas eletrônicas, quando é comprovado que existe fraude, a insegurança jurídica, é necessário que o TSE, em caso excepcional, faça a votação em cédulas. Temos várias provas, precisamos anular essa votação", emendou o parlamentar.
"Pilares da República estão sendo quebrados."
Às vésperas das votações do último domingo (7), Daciolo já havia ido ao TSE para questionar, formalmente, os procedimentos de votação eletrônica. Mas o tribunal rejeitou a iniciativa do deputado sob o argumento de que apenas uma situação de grave insegurança jurídica poderia fundamentar uma providência da Justiça Eleitoral.
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