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Justiça suspende MP que liberou R$ 1,5 bilhão

Congresso em Foco

18/10/2006 | Atualizado às 21:02

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A 2ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu hoje liminar a uma ação popular impetrada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE) suspendendo os efeitos da Medida Provisória 324/06, que liberou R$ 1,5 bilhão para nove ministérios. Como ainda não foi julgado o mérito da ação, ainda cabe recurso da Advocacia Geral da União (AGU), que pode tentar cassar a liminar.

Os réus da ação são a União, o presidente Lula e o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. A decisão foi proferida no início da noite pela juíza Candice Louvacat Galvão Jobim. Jungmann pretende agora ingressar com outra ação contra Lula, desta vez no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"A utilização de creditos extraordinários sem ser para fins previstos na Constitução só pode ser eleitoreiro", afirmou o parlamentar. 
A reportagem do Congresso em Foco tentou entrar em contato com a AGU, mas não obteve resposta devido ao fim do expediente no órgão.

A juiza usou o parágrafo 3º do artigo 167 da Constituição para considerar que a liberação do crédito não poderia ter ocorrido. O referido texto prevê que "abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, considerando o disposto no artigo 62". O artigo permite que o presidente libere recursos extras por MPs em caso de "relevância e urgência".

Parte dos recursos liberados pela MP, editada em 4 de outubro, vão beneficiar regiões onde Lula foi mal nas urnas no primeiro turno das eleições, como em São Paulo, que receberá R$ 19,1 milhões para equipar a Polícia Federal e montar uma centra de inteligência contra o crime organizado. Cerca de R$ 58 milhões do pacote serão usados para restaurar estradas em Minas Gerais, onde a vantagem do petista sobre o candidato tucano Geraldo Alckmin ficou abaixo do esperado.

A MP foi assinada onze dias após o governo anunciar um corte de R$ 1,6 bilhão em suas despesas. Bernardo negou, porém, que a liberação tenha viés eleitoreiro. "As pessoas de boa fé não farão essa leitura. Nós não paramos o governo por conta da eleição", disse na época em que a medida foi editada.(Lúcio Lambranho e Diego Moraes)

Confira a íntegra da MP 324/06, assinada no início do mês:

"MEDIDA PROVISÓRIA Nº 324, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006 

DOU 05.10.2006

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, da Defesa, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, da Defesa, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 1.312.713.074,00 (um bilhão, trezentos e doze milhões, setecentos e treze mil, setenta e quatro reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 191.611.500,00 (cento e noventa e um milhões, seiscentos e onze mil e quinhentos reais), conforme indicado nos Anexos III e IV desta Medida Provisória.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva"

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