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STF retoma julgamento sobre validade da condução coercitiva

Congresso em Foco

13/6/2018 10:56

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[caption id="attachment_339229" align="aligncenter" width="580" caption="No entendimento de alguns ministros, a condução coercitiva representa restrição da liberdade de locomoção "][fotografo] Foto: Lula Marques/ Agência PT[/fotografo][/caption]    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (13), a partir das 14h, o julgamento sobre a validade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país. O julgamento começou na semana passada, mas somente o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da medida. Na sessão de hoje, mais dez ministros devem votar.  
>>Gilmar Mendes vota contra condução coercitiva de investigados; sessão é suspensa >> Condução coercitiva: do STF sai muita confusão jurídica  
As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar do relator. Agora, os ministros julgam a questão definitivamente. Mendes atendeu a pedido de suspensão das conduções, feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas. As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sergio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato. Ao votar sobre a questão, para decidir o caso de forma definitiva, o ministro manteve o entendimento anterior e disse que as "conduções coercitivas são um novo capítulo da espetacularização da investigação". Segundo Gilmar Mendes, esse tipo de condução é inconstitucional por se tratar de coação arbitrária do investigado. "Resta evidente que o investigado ou réu é conduzido para demonstrar sua submissão à força. Não há uma finalidade instrutória clara, na medida em que o arguido não é obrigado a declarar ou se fazer presente no interrogatório", argumentou. A OAB sustentou e entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento. A Procuradoria-Geral da República reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição.
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Gilmar Mendes; STF; Condução Coercitiva; OAB; Lava Jato; Sérgio Moro; Supremo; PGR; Procuradoria Geral da República; PT; Ordem dos Advogados do Brasil; decreto; julgamento; constituição; pictures;

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